Ainda que cometa crime grave, embaixador não pode ser processado ou julgado pelo Estado onde atua. Por isso, se quiser, a embaixadora da Espanha em Brasília, Mar Fernández-Palacios, pode ignorar a intimação do ministro do STF Alexandre de Moraes para explicar “em cinco dias” a decisão soberana da justiça do seu pais, que negou extradição do jornalista exilado Oswaldo Eustáquio. O corpo diplomático é protegido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961.
Nada poderá fazer - Essa Convenção, da qual o Brasil é signatário, dá “imunidade absoluta” a embaixadores. Moraes nada pode fazer contra Mar Fernández-Palacios.
Nem cometendo crime - Ainda que cometa crime grave, embaixador não pode ser processado ou julgado pelo Estado onde atua, conforme a “imunidade absoluta”.
Não pode intimar - Países signatários como o Brasil não podem citar, intimar, processar ou prender diplomata estrangeiro, exceto se renunciar à própria imunidade.
Não pode interpelar - O chamado “Estado receptor”, de acordo com a Convenção de Viena, não pode nem mesmo interpelar judicialmente embaixador estrangeiro.
Drykarretada!