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Direto da Redação

Prova decorrente de invasão de domicílio por mera suspeita é nula e enseja absolvição.

Decisão é do TJ/SP em caso de tráfico.

Publicada em 20/08/20 às 10:17h - 61 visualizações

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Ali promotora.

Prova decorrente de invasão de domicílio por mera suspeita é nula e enseja absolvição.
 (Foto: Desconhecido!)
A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em caso de tráfico de drogas, acolheu tese defensiva amparada na jurisprudência dos Tribunais Superiores para reconhecer a ilicitude de provas obtidas por meio de invasão de domicílio pela Polícia Militar, sem a existência de fundadas suspeitas.
O réu foi condenado em 1º grau a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa.
O desembargador Augusto de Siqueira, relator, concluiu no caso que a prova é nula. Isso porque os policiais entraram na residência do réu, sem ordem judicial ou consentimento do morador, fundados no comportamento suspeito de ter fugido ao perceber a aproximação da viatura.
“Nada além da mera suposição dos policiais militares, indicava a prática de infração, ao menos naquele momento. Frise-se: não havia notícia de tráfico no local, que não era conhecido como ponto de drogas, inexistia qualquer informação, ainda que anônima, de ilícito cometido pelo réu. O ingresso se deu no âmbito de mero patrulhamento, sem qualquer diligência ou investigação precedente a justificar, minimamente, a restrição ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio.”
Conforme Augusto de Siqueira, meras suspeitas não são suficientes a amparar a invasão de domicílio.
“Flagrante, em suma, a ilicitude da atuação policial. Invadiram residência, sem mandado de busca e apreensão ou outro indício veemente da prática de crime que justificasse a medida extrema.”
Sendo considerada ilícita a prova, o relator proveu o recurso para absolver o réu. A decisão do colegiado foi unânime.
A defesa do recorrente foi realizada pelos advogados Antonio Roberto Sanches e Stéfano Fracon Werneck de Avellar.

Processo: 1500329-36.2019.8.26.0530

Ponto de Vista: É muito importante isso ao serviço policial, principalmente ao serviço de patrulhamento da polícia militar onde a ostensividade, ás vezes, faz com que um elemento em atitude suspeita tome tal decisão de sair, fugir, "circuitar" etc... chamando a atenção dos policiais; fato é que o serviço tem que ser feito e bem feito para não deixar rastros como este. Se der, peguem logo o "autógrafo" do morador e informem a situação; posteriormente, lance-a em sua ocorrência. Enfim...não posso ensinar os pms a trabalhar. KKKKKKKKK

Drykarretada!



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