A Justiça de GO condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora Oi a indenizarem vítima de golpe no WhatsApp. A juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo concedeu a restituição de valores e indenização por danos morais.
A autora narrou que um de seus contatos solicitou transferência de R$ 2,1 mil, e por acreditar ser seu conhecido, imediatamente transferiu o valor.
A magistrada constatou, no caso, falha na prestação de serviços da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos.
“A frustração experimentada pela parte reclamante, no que diz respeito à confiança depositada nos serviços prestados pelas reclamadas, aliada à aflição, à angústia e à ansiedade que experimentou, ante a clonagem de WhatsApp por terceiros, conduz à certeza de que os transtornos por ela sofridos superam o limite do mero aborrecimento cotidiano, afetando sua dignidade, causando-lhe dano moral, que reclama reparação.”
Assim, condenou as requeridas a restituírem o valor transferido para os criminosos e a pagarem dano moral de R$ 4 mil.
O advogado Bruno Castro representou a autora da ação.
Processo: 5045304.54.2020.8.09.0051
Ponto de Vista: Caro leitor (a), se você foi vítima ou conhece alguém que passou por esta situação, não deixe de ir atrás dos seus direitos. Nesta matéria notamos que o meliante, bandido, cabra safado, estelionatário, conseguiu o seu objeto, que era subtrair um certo valor de uma pessoa ingênua, simples e, talvez humilde por acreditar nas pessoas; diante disso, a vítima deve ter sido orientada e correu atrás dos seus direitos, não do bandido mas das empresas que deveriam se preocupar mais com a segurança de seus clientes. Enfim...excelente atitude.
drykarretada