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Direto da Redação

Código Eleitoral Artigo 221 (II), por que não é cumprido?

O TSE tem a resposta. Imaginem!

Publicada em 13/06/2022 às 08:37h - 308 visualizações

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Ali promotora.

Código Eleitoral Artigo 221 (II), por que não é cumprido?
 (Foto: Desconhecido!)

Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Art. 221. É anulável a votação:

I – quando houver extravio de documento reputado essencial;

II – quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento;

III – quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2º:

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do art. 145;

c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Senhores e senhoras de bem do nosso Brasil, é fato, é notável, é verídico enfim, qualquer adjetivo que resuma a qualidade deste artigo porém, a possibilidade de não execução por parte do TSE (órgão que deveria prezar e respeitar o seu fiel cumprimento) existe e que insiste na condução ilícita (se não é transparente, pra mim é duvidosa e se é duvidosa, pra mim é ilícita) de tal processo eleitoral. Será que o povo (quase 60 milhões de brasileiros) está errado? Será que as Forças Armadas (Instituição de Estado e não de Governo) estão erradas em questionar o TSE? Enfim, cabe a você cidadão/cidadã patriota continuar questionando sim, continuar buscando os seus direitos sim e querendo saber com responsabilidade o por que deste órgão (TSE) fazer tudo ao contrário em relação ao nosso país. Se, de fato as urnas são confiáveis, que o TSE prove, afinal, ele é o detentor da "tutela" do uso das urnas. Urnas essas que viraram um "pecado" falar mal ou questionar. É mais fácil falar mal de um esquerdista do que da urna. Fachin e Moraes têm medo de que? Não é democracia? Todo o poder emana do povo? Então, que se cumpra o referido artigo á risca e que o candidato á Presidência da República com maior número de votos e de forma lícita, assuma o poder em 2023. Basta cumprir as leis. O TSE deveria tomar vergonha na cara e fazer as coisas corretas e não ficar defendendo um ex-presidiário que quer "tomar" o poder a todo custo com a anuência do órgão e transformar o Brasil, numa Venezuela, Argentina, Chile, Cuba etc... Não votei na Dilma e nem no Aécio mas, a eleição de 2014 ainda não foi digerida. Fiscalizar não é bagunçar. Não é burlar. Não é não cumprir o que está escrito. Fiscalizar é cumprir o que está certo e corrigir o que está errado. Por fim, eu vos apresento (TSE) o inciso II do artigo 221 do Código Eleitoral.

Drykarretada!




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