A 5ª turma do STJ negou pedido de prisão domiciliar a uma mulher que é mãe de dois menores de idade ao considerar que ela utiliza a própria residência e bar - anexo à casa - como ponto de venda de drogas. Para o colegiado, a mãe expôs os filhos na atividade do crime.
O casal foi preso em flagrante enquanto praticavam tráfico de drogas em estabelecimento comercial conhecido como ponto de venda das substâncias. Segundo os autos, foram apreendidos mais de 10g de crack e quantia em dinheiro.
As prisões em flagrante foram convertidas em preventiva para preservar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, bem como para garantir a aplicação da lei penal.
A defesa do casal sustentou o cabimento da prisão domiciliar em favor da mulher alegando que ela é mãe de dois menores de idade, uma com 13 anos e outro com 4 anos.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o juízo de primeiro grau colocou com toda clareza que não poderia desconsiderar que a mulher utiliza a própria residência e bar - anexo à casa -, conforme próprio relato dela, como ponto de venda de drogas, expondo os filhos na atividade do crime.
"Fator que só ratifica a necessidade da decretação de prisão preventiva, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, com o elemento corroborador da reiteração de condutas ilícitas praticadas pela flagrada."
Assim, negou provimento ao agravo regimental. A decisão foi unanime.
Processo: HC 636.164
Ponto de Vista: Belo exemplo aos filhos. Pau na moleira. Lei é lei.
Drykarretada!