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Direto da Redação

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial.

TJ/SP entendeu que não há previsão legal para a expulsão pretendida..

Publicada em 02/02/21 às 09:42h - 250 visualizações

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Ali promotora.

Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial.
 (Foto: Desconhecido! )
A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.
O relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner, afirmou que a sentença deve ser mantida, pois não há previsão legal para a expulsão pretendida. "O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial", pontuou.
Costa Wagner ressaltou, porém, que a decisão de improcedência do pedido não significa concordância com a conduta da ré, mas apenas ausência de amparo legal. Segundo o magistrado, a aplicação de sucessivas multas em valores altos, no intuito de forçar a mudança de comportamento, é a medida a ser tomada no caso. Também é possível a ação na esfera penal, em caso de ocorrência de ameaça ou lesão corporal.
"O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a Ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19", sublinhou.
Processo: 1029307-52.2018.8.26.0001

Ponto de Vista: Então...quem nunca teve ou tem um vizinho ou vizinha problemático? Infelizmente faz parte. É preciso ter paciência para se conviver em harmonia principalmente em condomínio.

Drykarretada!



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