A 3ª turma do TST manteve condenação de empresa ao pagamento de indenização a uma supervisora por conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.
Na reclamação trabalhista a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que eram expostos os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Como supervisora, ela também era chamada a atenção nos grupos.
O TRT da 2ª região entendeu que a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmara que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores. De acordo com o depoimento, uma gestora chegou a determinar à supervisora, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Para o relator do recurso da empresa, ministro Alberto Bresciani, a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional.
O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização: "Comprovada a conduta desrespeitosa, está caracterizada a ocorrência de dano moral, sendo, portanto, cabível a indenização respectiva."
A decisão foi unânime.
Ponto de Vista: Era só o que faltava. O número 1 ou o número 2, tem que ser rapidinho e "volte logo para o serviço". É mole? O valor desta indenização tá muito pouco.
Drykarretada!