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Direto da Redação

STJ aplica Lei Maria da Penha em crime cometido pelo neto da patroa contra empregada.

Pau na moleira dele.

Publicada em 07/12/20 às 08:45h - 152 visualizações

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Ali promotora.

STJ aplica Lei Maria da Penha em crime cometido pelo neto da patroa contra empregada.
 (Foto: Desconhecido! )
O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.
O Tribunal de Justiça de Goiás, na análise de revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a sentença condenatória. Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entretanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJ/GO reconheceu tratar-se de crime que teria sido praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Tais circunstâncias - afirmou o ministro - confirmam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.
S. Exa. ressaltou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa - ainda que esporádico - para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha.
Relação de intimidade
O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência - circunstância considerada pelo TJ/GO para anular a sentença - não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
De acordo com o ministro, "o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica".
Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Ponto de Vista: Lei é lei e tem que ser cumprida.

Drykarretada!



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