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Direto da Redação

Ministro do STJ solta homem preso com drogas.

Abaixo de 4g de pó e 21g de maconha não é fundamentado? É isso Reynaldo? Então...os traficantes e usuários vão te amar o resto da vida.

Publicada em 28/11/20 às 09:51h - 173 visualizações

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Ali promotora.

Ministro do STJ solta homem preso com drogas.
 (Foto: Desconhecido! )
O ministro Reynaldo Soares, do STJ, revogou prisão preventiva de paciente flagrado com 21g de maconha e 4g de cocaína, por falta de fundamentação para o decreto prisional.
Na decisão, S. Exa. recordou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, e para privar alguém deste direito fundamental "é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
Ao analisar as decisões de origem que mantiveram a prisão do paciente, ministro Reynaldo observou que elas fazem referências apenas a ponderações sobre a gravidade abstrata do delito de tráfico, bem como relativas ao mal social decorrente de sua prática.
"No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas."
Na hipótese dos autos, S. Exa. concluiu que as decisões não indicaram elementos concretos a justificar a segregação cautelar.
"Não se mostra suficiente para a segregação cautelar in casu as ponderações do Magistrado singular a respeito da gravidade abstrata do crime, bem como quanto aos seus efeitos nefastos para a sociedade, porquanto não foi apontado qualquer elemento relativo ao caso em exame que embase a necessidade de excepcional medida constritiva, o que se afigura inadmissível."
Assim, explicou ministro Reynaldo, as afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade genérica do delito não são bastantes para justificar a prisão preventiva caso não haja o apontamento de algum elemento concreto que a fundamente.
O paciente é defendido na causa pelo advogado Jessé Conrado.
Processo: HC 626.412

Ponto de Vista: Uma vergonha a decisão deste cara que tem que ser chamado de ministro do STJ. Então tá liberado? Quem cheirar/portar menos de 4g de pó ou quem fumar/portar um beck com menos de 21g não será preso e se assim ainda ocorrer a detenção,
o mesmo será liberado? É isso senhor Reynaldo Soares? Então os policiais (todos) terão que andar com uma balança de precisão para configurar o ato ilícito ou não. Toma vergonha. Você sabe o que é ter um usuário químico dentro de casa?
Você sabe quanto o Estado gasta na Política Nacional Antidrogas? Pelo jeito não sabe. Com tal decisão, você beneficia o cliente e o traficante e joga contra a polícia. Tem algum maconheiro em sua família? Perguntar não ofende. Por fim, PACIENTE é o escambau. E a sociedade de bem como fica?

Drykarretada!



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