O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) alterou as normas para retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Licenciamento de Veículos (CRLV) durante abordagens de fiscalização.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução nº 567, assinada pelo diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia da Rocha.
Desde a publicação do texto, 30 de julho, passou a valer que os documentos pessoal e veicular do condutor só poderão ficar retidos pela autoridade fiscalizadora quando houver suspeita de fraude. A medida visa reduzir a burocracia nos processos internos do órgão.
Quando a infração cometida pelo condutor for sancionada com a retenção do veículo, a autoridade de trânsito deve somente preencher a notificação para a retirada do veículo após vistoria. Mesmo nesta situação, o documento do veículo permanece na posse no motorista.
O Detran-DF também transferiu a responsabilidade da guarda e devolução dos documentos retidos aos órgãos atuantes em cada fiscalização.
Ponto de Vista: Burocracia????? Num órgão que arrecada milhões por ano? Pode ter uma diferença entre "retido" e "apreendido". Por exemplo, acredito eu que num caso de crime de trânsito, não há que se pensar em reter o documento do condutor acusado pelo crime e sim apreender e dependendo da situação, conduzi-lo á DP.
enfim...
drykarretada