A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da loja GF Pereira Comércio de Roupas e Acessórios, que deverá pagar R$ 5 mil por danos morais a um adolescente de 14 anos. O jovem foi barrado por uma vendedora, que alegou que ele "não compraria nada". O incidente ocorreu em março de 2023 e foi relatado pela mãe do adolescente, que posteriormente conversou com o gerente da loja, que afirmou que a política do estabelecimento não permitia a entrada de "qualquer um".
A loja recorreu da decisão inicial, argumentando que a ação dos funcionários visava a segurança do local e não tinha intenção discriminatória. No entanto, o tribunal rejeitou o recurso, afirmando que o episódio expôs o jovem a uma situação vexatória em um ambiente de livre acesso. O juiz responsável pelo caso destacou que, mesmo desacompanhado, o adolescente não poderia ser impedido de frequentar a loja e obter informações sobre os produtos. A decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga já havia reconhecido a prática de ato ilícito, condenando a loja ao pagamento da indenização. Os magistrados enfatizaram que a situação vivida pelo jovem ultrapassou o que se considera um mero dissabor, justificando a necessidade de reparação por danos morais. Assim, o TJDFT manteve a condenação, reafirmando o direito do adolescente de acessar o estabelecimento e interagir com os produtos disponíveis. Dessa forma, a Turma, por maioria, manteve a sentença que condenou o estabelecimento a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0706598-33.2023.8.07.0007
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