O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8,5 mil ao artista que foi preso enquanto exibia o próprio corpo nu em uma exposição. Na decisão, a juíza Shara Pereira entendeu que a Polícia Militar (PMDF) cometeu “excessos” ao interromper e prender o artista. O caso ocorreu em 2017, em frente ao Museu Nacional da República em Brasília. A magistrada entendeu que o corpo nu “fazia parte da programação do evento”. À época, o artista se apresentava sem roupa dentro de uma bolha inflável quando foi abordado por PMs após populares denunciarem. Durante a abordagem, segundo o processo, o artista afirmou que houve destruição do cenário da apresentação e que ele foi levado à viatura policial “sob ofensas verbais”.
Uma testemunha declarou em juízo que ouviu um dos policiais chamando o autor de “tarado” e de “pervertido” — o que foi negado pelos PMs envolvidos no caso. Para a juíza, em um primeiro momento, a chegada da polícia ao local após ser acionada por populares, representaria estrito cumprimento do dever legal ante a suposta ocorrência de situação de flagrante. “Todavia, ao se constatar a inexistência de crime, caberia cessar a abordagem, entretanto, o autor foi impedido de prosseguir com a sua apresentação”.
Após a ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou o termo circunstanciado lavrado contra o artista, pois entendeu que a conduta não configurava crime, e era, sim, uma “expressão artística autorizada pelo poder público.” Para o Tribunal, a falta de provas que contrariassem as alegações dos militares, “somada às evidências de excesso policial, como ofensas verbais, levou o Juízo a considerar que houve violação de direitos de personalidade”, caracterizou o dano moral. A magistrada ainda destacou que, “embora pudesse haver falhas na organização do evento em relação à sinalização e isolamento do local, isso não exime o Estado da responsabilidade pelos excessos cometidos pela polícia”.
Danos morais
O Distrito Federal deverá pagar R$ 8,5 mil de indenização por danos morais ao artista. O valor deve ser corrigidos pela Taxa Selic a partir da data da sentença.
Ainda cabe recurso da decisão.
Ponto de Vista: Então...se a polícia age tá "errado"; se não age "também tá errado" e o pior é que os policiais ainda correm o risco de responder caso não agissem. Então...era para os policiais militares após serem contactados, pegarem uma cadeira e se sentarem e curtirem o movimento vendo um indivídio nu, "pelado com as mãos no bolso", balangando o seu órgão pra lá e pra cá, além de sua expressão corporal artística dentro de uma bolha, na frente de senhoras e senhores que passavam na hora e que no mínimo merecem respeito? É isso? Era pra ser assim? Perguntar não ofende! Então (de novo)...caso isso seja objeto de recorrência, que alguém que não seja policial e que fique atrás de uma mesa, com ar condicionado, determinando o que é certo ou errado, vá e faça o serviço da polícia, para sentir na pele como é ser policial e lidar com situações abjetas. Se este "evento" fosse em local privado e as pessoas tivessem que pagar para assistir, não ficaria tão exposta uma conduta ridícula como esta em via pública. Tomara que o Estado (GDF) recorra.
Drykarretada!