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Caixa de Pandora: Justiça condena Arruda à perda de direitos políticos. Paulo Octávio escapa

Arruda foi acusado de ser o chefe de um esquema de arrecadação de propina com empresas de informática para compra de apoio político

Publicada em 06/09/2024 às 08:16h - 242 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/Isadora Teixeira/Jonatas Martins/Metrópoles


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Ali promotora.

Caixa de Pandora: Justiça condena Arruda à perda de direitos políticos. Paulo Octávio escapa
 (Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles)

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou, nesta quinta-feira (5/9), o ex-governador José Roberto Arruda (PL) à perda dos direitos políticos por 12 anos em um processo de improbidade administrativa oriundo da Operação Caixa de Pandora. Arruda foi acusado de ser o chefe de um esquema de arrecadação de propina com empresas de informática para compra de apoio político de deputados distritais, entre 2006 e 2009. O juiz de direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni também condenou o ex-secretário de Arruda, José Geraldo Maciel, e o dono da empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda, José Celso Gontijo, à perda dos direitos políticos pelo período de 10 anos.

Arruda, Maciel, Celso Gontijo e a Call Tecnologia e Serviços devem pagar, cada um, R$ 257 mil em multa, valor que deve ser atualizado. O ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, foi condenado ao pagamento de R$ 257 mil em reparação de dano, de forma solidária aos demais réus. A sentença proíbe os réus, exceto Durval, de contratarem com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.

“As provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso. Além de terem os nomes citados em gravações, os demais réus condenados nesta ação de improbidade tiveram suas vozes e/ou imagens captadas, o que evidencia participação direta no esquema de propina dos contratos de informática, em relação à empresa Call Tecnologia”, diz trecho da sentença. O juiz rejeitou os pedidos para condenar o ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho de Oliveira. “Simplesmente não há prova suficiente de que os réus Paulo Octávio e Marcelo Carvalho receberam vantagens indevidas dos contratos de informática, em especial da empresa Call Tecnologia”, justificou o magistrado na decisão. O advogado de Arruda e Maciel, Paulo Emílio Catta Preta, disse que “causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação por ato de improbidade”. “A prova contrária ao Direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”, afirmou.

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