Após conceder liberdade ao coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, Paulo José, acusado de responsabilidade sobre o 8 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sequer analisou os últimos argumentos da defesa do Coronel Jorge Eduardo Naime, justificando pedido de relaxamento de prisão perante ilegalidades apontadas no processo. Naime estava de férias e retornou ao posto de comandante do Departamento de Operações da Polícia (DOP) para ajudar no controle da multidão que avançou sobre prédios públicos, em Brasília, durante os atos.
“A defesa não teve seus argumentos enfrentados e em que pese ter demonstrado com clareza a inocência do acusado, esse teve denúncia recebida, mesmo diante da ausência do dever legal de agir”, diz a última petição impetrada pelo advogado Bruno Jordano. Um dos principais argumentos utilizados pela defesa, encabeçada por Jordano e Marina Mansur, é a ausência de responsabilidades do Departamento de Operações da PMDF sobre planejamento para prevenção dos atos ocorridos no 8 de janeiro, enfatizando que o militar não participou das reuniões que discutiram o fatídico dia junto à coronel Cíntia Queiroz, à Polícia Federal, e à secretaria de Segurança Pública do GDF.
“O DOP não realiza planejamento de manifestação conforme matriz de risco, constante do plano de operações 2/2020 da PMDF”, destaca o documento encaminhado a Moraes. Naime não participou de reunião com Bolsonaro, mas segue envolto em narrativa política. Outro ponto é ausência de contexto político que justifique a manutenção da prisão preventiva, que se arrasta por mais de doze meses, sob a acusação de que Naime tramou, conjuntamente com outros supostos envolvidos, um golpe de Estado que favoreceria o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.
O documento traz registro em que aparecem o ex-comandante da PMDF, Fábio Augusto Vieira, e o subcomandante Klepter Rosa (ambos gozam de liberdade atualmente), em fotografia com Jair Bolsonaro após reunião. Já Naime, conforme sustenta a defesa, sempre evitou audiências de cunho político. “Nota-se que o Cel Naime NÃO participava. Nem tinha qualquer proximidade política”, acrescenta o documento.
Devido processo legal. Chama a atenção, a reclamação da defesa, provando por meio de imagens anexas aos autos, que ficou 50 dias sem acesso ao processo. “Diante do exposto, a defesa suscita questão de ordem tendo em vista flagrante ilegalidade nos presentes autos, sendo a primeira delas o recebimento da denúncia sem defesa podendo participar nos autos”, argumenta a petição.
Fundamentados na doutrina jurídica, Jordano e Mansur acrescentam que o presente momento processual não justifica a manutenção da prisão de Naime. Os advogados arrematam que é necessária a compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, não havendo motivo para a permanência de medida cautelar extrema.
“Com o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República, bem como com a transferência (…) para a reserva remunerada da PMDF (DODF de 31/1/2024), está afastada sua eventual capacidade de organização e arregimentação de tropas …. para benefício próprio e para impedir o bom desenvolvimento da instrução processual conforme destacado na decisão de decretação de prisão preventiva”, peticiona a defesa.
Drykarretada!