A Justiça do Distrito Federal autorizou a entrada de agentes de saúde e demais que atuam no combate à dengue e outras arboviroses em imóveis abandonados, fechados ou naqueles cujo proprietário ou ocupante recusar acesso às equipes. A decisão, que atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), foi publicada nesta sexta-feira (26) e é assinada pelo juiz de direito substituto Gustavo Fernandes Sales, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. Foi determinado que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente relatório e adote as medidas cabíveis para dar publicidade a esta autorização, inclusive alertando a população em diferentes meios sobre o fato de que a autorização para entrar nos imóveis é em caráter excepcional. A medida tem validade de um ano a partir da sua expedição, a contar desta sexta-feira (26). Ao GDF também caberá apresentar anotações dos imóveis vistoriados, bem como o motivo da entrada, a forma de entrada, o nome dos agentes e demais profissionais responsáveis pelo serviço. Na quinta-feira (25), o GDF decretou situação de emergência na saúde pública em virtude do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses. Com a medida, o governo ganha agilidade para tomar as medidas administrativas necessárias para conter a doença, em especial a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços.
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