O TJ/DF determinou que o governo do Distrito Federal forneça o medicamento Dupilumabe (Dupixent) de R$ 11 mil a paciente diagnosticada com dermatite atópica. Liminar foi concedida pelo relator do caso, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, ao avaliar a condição debilitada de saúde da paciente. Consta nos autos que o médico da paciente afirmou que a menor possui um quadro clínico de dermatite atópica severa com sintomas graves há mais de 16 anos. Dessa forma, o profissional recomendou o uso do medicamento Dupilumabe, que garante maior segurança e melhor resposta terapêutica. No entanto, a paciente alegou que se encontra em situação de vulnerabilidade financeira, o que a impossibilita de custear o tratamento medicamentoso com recursos próprios. Em 1º grau, o magistrado indeferiu o pedido liminar, por não vislumbrar provas de que, sem o remédio indicado, a paciente teria risco de morte ou de debilidade permanente da paciente, a justificar a imediata intervenção judicial. Ao analisar o pedido liminar, o desembargador destacou que "cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos cidadãos no âmbito desta unidade da federação, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com o fornecimento de medicamentos e materiais de forma contínua, como é o caso dos autos". Dessa forma, considerando a condição debilitada de saúde da paciente, o desembargador concedeu a liminar para determinar que o Distrito Federal forneça o medicamento Dupilumabe (Dupixent) enquanto perdurar a indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 500. O escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atua pela paciente.
Processo: 0730844-17.2023.8.07.0000
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