Por constatar violação à intimidade, à vida privada e aos direitos de personalidade do autor, a 2ª Vara Cível de Brasília condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil por instalar uma câmera de segurança voltada para a casa de seu vizinho. O autor contou que seu vizinho frontal apontou a câmera para sua casa e colocou uma placa com o aviso de que as gravações seriam encaminhadas à delegacia de polícia. O réu alegou que a câmera monitorava apenas a rua entre as duas casas. O objetivo da medida seria proteger sua família e ajudar na segurança do bairro. Além disso, um dia depois, um desconhecido encapuzado, vindo do terreno da residência do autor, teria destruído o dispositivo. Esse teria sido o motivo para ostentação da placa após a instalação de uma nova câmera. O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos observou as imagens e vídeos e notou que a câmera de fato capturava imagens em grande medida da casa do autor. "Não é a rua que está em evidência e quase não é visto sequer os limites do terreno da parte requerida e da área que ladeia, que se alega buscar a vigilância pela câmera", indicou. O magistrado considerou que o transtorno seria além do admissível: "Indubitável que a violação à intimidade do lar e da vida privada causa de sobremaneira perturbação à paz e tranquilidade". Por isso, além de determinar a retirada do equipamento, fixou a indenização por danos morais. Quanto à destruição do dispositivo, o juiz apontou que a solução deve ser buscada pelo réu pelas vias processuais adequadas.
0715910-22.2021.8.07.0001 Clique aqui
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