A fundamentação baseada em artigo do pacote anticrime usada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para determinar a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, pode beneficiar cerca de 770 mil presos que estão sob o mesmo regime de obrigatoriedade da avaliação da prisão em 90 dias. Esse dado é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o CNJ, 30% dos presidiários que estão detidos provisoriamente no país se encontram nessa situação. O comparsa de André do Rap, Gilcimar de Abreu (o Poocker), condenado no mesmo processo que o suposto chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) – uma das facções mais perigosas do Brasil –, aproveitou a brecha para pedir liberdade à Justiça.
O pacote anticrime, formulado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro foi sancionado, com vetos, no final de 2019. De acordo com o dispositivo, a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias.
A justificativa é o caráter excepcional, visto que ainda cabem recursos ao preso. Caso não seja feita a reavaliação, o encarceramento passa a ser considerado ilegal, segundo a lei.
O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, afirmou que essa medida trazida pelo pacote anticrime tem a finalidade de evitar que a prisão preventiva tenha caráter de cumprimento de pena(...)
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