noticias774 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

DANOS MORAIS! Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa.

Cliente comprou carro acreditando que viria com sensores de calibração dos pneus.

Publicada em 09/10/20 às 10:33h - 65 visualizações

Drika Arretada - A Notícia como deve ser/migalhas


Compartilhe
Compartilhar a noticia DANOS MORAIS! Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa.  Compartilhar a noticia DANOS MORAIS! Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa.  Compartilhar a noticia DANOS MORAIS! Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa.

Link da Notícia:
Ali promotora.

DANOS MORAIS! Chevrolet indenizará consumidor por publicidade enganosa.
 (Foto: Desconhecido! )
O juiz de Direito Sérgio Azevedo de Oliveira, de Recife/PE, condenou a Chevrolet e uma concessionária a indenizarem um consumidor em R$ 4 mil por publicidade enganosa.
Segundo o cliente, através de uma promoção anunciada, adquiriu de forma financiada o veículo Chevrolet Prisma Joy 1.0, no valor de R$ 54.990. O anúncio do citado veículo indicava que o mesmo viria com vários equipamentos de série, entre eles, os sensores de monitoramento da calibração dos pneus, porém ao receber o veículo não constou referido item. Citadas, as empresas apresentaram contestação, na qual informaram que cada versão do veículo contemplaria acessórios diversos, cuja inclusão de vários opcionais fazem o preço do veículo variar, tendo o autor optado por adquirir a versão mais simples, a qual não incluía o acessório de monitoramento da calibração dos pneus.
Ao analisar o caso, o juiz constatou falha nos serviços prestados, com a veiculação de informações equivocadas sobre o produto, de forma a induzir o autor a erro ao adquiri-lo.
"Os fornecedores violaram seu dever de informação clara e precisa, conforme determinam os artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), praticando conduta configurada como publicidade enganosa."
Segundo o magistrado, é inegável que a privação da utilização do item que deveria constar do veículo gerou mal-estar e transtorno, que se resumem em abalo no comportamento psicológico do autor.
"Assim, tais parâmetros recomendam a fixação da indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que traduz a compensação do dano moral e não transborda para o enriquecimento ilícito."

O advogado Evilasio Tenório atuou na causa.

Processo: 0052709-38.2019.8.17.8201

Ponto de Vista: Isso é um erro recorrente praticamente em todas as concessionárias em busca de clientes e naturalmente, vendas.

Drykarretada!



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 841467 Usuários Online: 478
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!