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Brasil

Defensoria Pública processa Magazine Luiza por trainee para negros: "estratégia de marketing".

Para a DPU, motivação da empresa não é social, mas busca colocação política no mercado, visando lucros.

Publicada em 07/10/20 às 08:19h - 180 visualizações

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Ali promotora.

Defensoria Pública processa Magazine Luiza por trainee para negros:
 (Foto: Desconhecido! )
A Defensoria Pública da União decidiu processar a empresa Magazine Luíza por promover trainee destinado a pessoas negras. Para a DPU, trata-se de prática racista que representa "marketing de lacração" - ou seja, quando a motivação não é necessariamente social, mas na verdade tem por objetivo conseguir uma colocação política no mercado a fim de aumentar exponencialmente os lucros da empresa.
Na peça ao TRT da 10ª região, assinada pelo Defensor Público Federal Jovino Bento Júnior, a DPU requer que a empresa seja obrigada a promover reserva de vagas a candidatos não negros, bem como que seja compelida a deixar de limitar as inscrições por critérios discriminatórios; e, ainda, que seja condenada por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 10 milhões.
Seleção baseada na cor
A empresa anunciou programa de seleção de novos trabalhadores para 2021, mas o processo é destinado exclusivamente a candidatos que se autodeclarem negros.
Na inicial, a DPU afirma que não se trata de programa de cotas, mas de seleção baseada exclusivamente na cor da pele, situação que "viola o ordenamento jurídico, em especial a Carta Constitucional, que veda expressamente a discriminação pela cor como critério para admissão de empregados". Como o processo ainda está em fase de inscrição, a Defensoria pretende "corrigir a conduta" da ré.
"Não se trata de querer debater a tese da existência ou não do chamado racismo reverso. (...) Pretende-se combater a discriminação do trabalhador por motivo de raça, cor ou etnia (art. 7º, XXX, CR). (...) É nítida a firme opção constitucional de vedação da discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, estabelecendo, também para os direitos sociais, o vetor maior da isonomia (art. 5º, caput, CR)."
Na inicial, a Defensoria discorre sobre a distinção entre programa de cotas e "discriminação ilícita", como chama o processo da empresa MagaLu, e destaca que a contratação exclusiva de trabalhadores de determinada etnia, ao invés de promover igualdade de oportunidades, gera exclusão de determinados grupos de trabalhadores.
Aspectos políticos
A DPU também afirma que, prevalecendo o programa, a conduta poderá ser replicada por outras empresas, e que é preciso analisar os fatos do ponto de vista mercadológico. Para a Defensoria, a ação é certamente uma estratégia de marketing, difundido como "marketing de lacração", e que mira não só aspectos mercadológicos, mas aspectos políticos.
"Conseguindo uma colocação política no mercado, essas empresas pretendem dominar o mercado no futuro como nunca antes ocorreu na história humana, em uma espécie de fusão do poder econômico com o poder político."
Assim, afirma que as ações de marketing de lacração não são necessariamente preocupadas com as questões sociais, mas têm por objetivo aumentar exponencialmente os lucros das grandes empresas.
"Nem tudo o que reluz é ouro", diz o documento, afirmando que "o que pode parecer uma preocupação com igualdade social, portanto, pode ser uma ameaça à democracia a médio prazo".

Processo: 0000790-37.2020.5.10.0015

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