Um preso reincidente em cumprimento de pena de mais de 18 anos conseguiu na Justiça o benefício de visita periódica ao lar. Pedido foi deferido pela juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da vara de execuções penais do RJ, que considerou fatores como a ressocialização e a manutenção da vida social como redutores do risco de reincidência em infração penal.
O parecer do MP era pelo indeferimento do benefício, em razão da alta pena a ser cumprida. Mas a decisão da magistrada foi no sentido que o argumento da gravidade abstrata da pena do crime pelo qual o apenado foi condenado, bem como a quantidade de pena ainda a ser cumprida, não são argumentos capazes de fundamentar o indeferimento do benefício, concluiu a juíza, citando jurisprudência moderna do STJ.
"Decerto que a estabilização resultante da manutenção de uma vida social e familiar, bem como as virtudes integrativas do exercício de uma atividade laborativa, concorrem para a redução do risco de se reincidir em uma infração penal, sendo, portanto, fator indubitavelmente ressocializante."
A magistrada também considerou o comportamento carcerário do homem, classificado como "excepcional" desde 2016, sem consignar falta disciplinar, e que a pessoa a ser visitada é companheira do apenado, que o visita na cadeia, tem endereço certo e manifestou estar disposta a recebe-lo no seio da família e auxiliá-lo em seu processo de reinserção social.
"Tem-se que o penitente, reincidente, está preso ininterruptamente há quase 6 anos, já foi progredido para o semiaberto e até aqui não gozou de qualquer saída extramuros própria da semiliberdade. (...) Considerado o extenso período de prisão já cumprido, não havendo faltas graves nesse período, já se mostrou possível aferir o senso de responsabilidade do apenado para gozo da benesse pleiteada, não sendo prematura sua concessão nesse momento."
A advogada Thaís Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) representa o apenado.
Processo: 0367398-10.2005.8.19.0001
Ponto de Vista: Assim é o Brasil. Enquanto uns trabalham e querem um país nos trilhos e justo, outros simplesmente abdicam do direito de ter um país justo. O que esta juíza fez, não se faz. A visita de familiares é um direito do apenado e está
no artigo 41 inciso X da lei de execução penal e naturalmente já contribui para uma situação menos pior para o preso. Pelo menos está em contato com os seus entes. Agora esta mãe, quer dizer, juíza, ultrapassa o limite da responsabilidade
e pior, ainda põe em risco a vida de terceiros ou de quartos kkkkk E, se este preso que vai visitar a família resolver se vingar de alguém? Ou do seu desafeto ou da sua companheira etc...? De quem vai ser a culpa?????? Ganha um chiclete quem acertar.
Me ajuda aí ô STIVE! KKKKK
Drykarretada!