noticias555 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

O QUE? Juíza permite benefício de visita periódica ao lar a preso reincidente e com alta pena.

Assim fica difícil. Me ajuda aí ô STIVE!

Publicada em 25/09/20 às 07:52h - 135 visualizações

Drika Arretada - A Notícia como deve ser/migalhas


Compartilhe
Compartilhar a noticia O QUE? Juíza permite benefício de visita periódica ao lar a preso reincidente e com alta pena.  Compartilhar a noticia O QUE? Juíza permite benefício de visita periódica ao lar a preso reincidente e com alta pena.  Compartilhar a noticia O QUE? Juíza permite benefício de visita periódica ao lar a preso reincidente e com alta pena.

Link da Notícia:
Ali promotora.

O QUE? Juíza permite benefício de visita periódica ao lar a preso reincidente e com alta pena.
 (Foto: Desconhecido! )
Um preso reincidente em cumprimento de pena de mais de 18 anos conseguiu na Justiça o benefício de visita periódica ao lar. Pedido foi deferido pela juíza de Direito Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da vara de execuções penais do RJ, que considerou fatores como a ressocialização e a manutenção da vida social como redutores do risco de reincidência em infração penal.
O parecer do MP era pelo indeferimento do benefício, em razão da alta pena a ser cumprida. Mas a decisão da magistrada foi no sentido que o argumento da gravidade abstrata da pena do crime pelo qual o apenado foi condenado, bem como a quantidade de pena ainda a ser cumprida, não são argumentos capazes de fundamentar o indeferimento do benefício, concluiu a juíza, citando jurisprudência moderna do STJ.
"Decerto que a estabilização resultante da manutenção de uma vida social e familiar, bem como as virtudes integrativas do exercício de uma atividade laborativa, concorrem para a redução do risco de se reincidir em uma infração penal, sendo, portanto, fator indubitavelmente ressocializante."
A magistrada também considerou o comportamento carcerário do homem, classificado como "excepcional" desde 2016, sem consignar falta disciplinar, e que a pessoa a ser visitada é companheira do apenado, que o visita na cadeia, tem endereço certo e manifestou estar disposta a recebe-lo no seio da família e auxiliá-lo em seu processo de reinserção social.
"Tem-se que o penitente, reincidente, está preso ininterruptamente há quase 6 anos, já foi progredido para o semiaberto e até aqui não gozou de qualquer saída extramuros própria da semiliberdade. (...) Considerado o extenso período de prisão já cumprido, não havendo faltas graves nesse período, já se mostrou possível aferir o senso de responsabilidade do apenado para gozo da benesse pleiteada, não sendo prematura sua concessão nesse momento."
A advogada Thaís Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) representa o apenado.

Processo: 0367398-10.2005.8.19.0001

Ponto de Vista: Assim é o Brasil. Enquanto uns trabalham e querem um país nos trilhos e justo, outros simplesmente abdicam do direito de ter um país justo. O que esta juíza fez, não se faz. A visita de familiares é um direito do apenado e está
 no artigo 41 inciso X da lei de execução penal e naturalmente já contribui para uma situação menos pior para o preso. Pelo menos está em contato com os seus entes. Agora esta mãe, quer dizer, juíza, ultrapassa o limite da responsabilidade
e pior, ainda põe em risco a vida de terceiros ou de quartos kkkkk E, se este preso que vai visitar a família resolver se vingar de alguém? Ou do seu desafeto ou da sua companheira etc...? De quem vai ser a culpa?????? Ganha um chiclete quem acertar.
Me ajuda aí ô STIVE! KKKKK

Drykarretada!



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 842923 Usuários Online: 724
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!