Tramita na Câmara dos Deputados projeto de autoria do deputado André Janones (foto), Avante-MG, que proíbe o aumento de preços, sem justa causa, de itens da cesta básica durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro. Pela proposta em análise, a data base de fixação dos preços será dia 1º de março de 2020. Os aumentos após esta data, sem justa causa, serão punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por item. Reiterada a prática de aumento de preços, o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias. Segundo o parlamentar mineiro, os preços médios de produtos da cesta básica aumentaram, em agosto, em 13 das 17 capitais pesquisadas e preços dos produtos mais básicos ficaram muito acima da inflação. Ainda conforme o projeto, o Poder Executivo poderá impor limites à exportação de itens da cesta básica se houver risco de desabastecimento interno ou de aumento exagerado de preços no Brasil.
Ponto de Vista: Tem que ser. Os empresários do ramo alimentício, não estão nem aí para o povo. Eles querem é vender os seus produtos caros como estão.
Com a importação do arroz com taxa zero, a tendência é que naturalmente, os preços baixem.
Drykarretada!