O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, de forma unânime, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. O julgamento, realizado na sexta-feira, 28, teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legislação eleitoral permitiria ou não a transmissão de shows ao vivo – mesmo não remunerados – em plataformas digitais com a presença de candidatos.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, argumentou contra a possibilidade por entender que o “livemício” se assemelha ao “showmício”, prática vedada no Brasil desde 2006. “O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada. A proibição (prevista no artigo 39 da lei eleitoral) compreende não apenas a hipótese de showmício, mas também de evento assemelhado, sendo ou não remunerado.”
Salomão ainda lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações no calendário eleitoral por causa da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições(...)
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