A 3ª câmara Cível do TJ/MS negou pedido de indenização de um condenado por tráfico de drogas que teve atraso de 19 dias na mudança de regime. Em seu voto, o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, enfatizou:
“É MUITA OUSADIA! VÁ TRABALHAR HONESTAMENTE! É SÓ RESPEITAR AS LEIS QUE NÃO CORRERÁ O RISCO DE IR PARAR ATRÁS DAS GRADES!”
Consta nos autos que o paciente foi preso em virtude de flagrante delito por tráfico de drogas, sendo condenado a cinco anos no regime fechado, tendo adquirido direito a progressão de regime prisional semiaberto, cuja decisão foi proferida em 14/01/2019 e a transferência se deu no dia 15/02/2019.
O paciente alegou que os 19 dias de atraso acarretou a violação de seus direitos e da liberdade, requerendo indenização por danos morais.
O juízo de 1º grau deu parcial provimento ao pedido para condenar o Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Em recurso, o Estado sustentou a legalidade da prisão e aduziu que não se vislumbra ofensa aos direitos, pois seu cumprimento de pena era legítimo, sua prisão legal e não possuía direito adquirido ao regime de prisão mais benéfico. O paciente, por sua vez, requereu majoração dos danos morais.
"Vá trabalhar"
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou que o paciente não seria colocado em liberdade, mas sim, transferido para o regime semiaberto com monitoração eletrônica, sendo certo que os dias a mais que permaneceu no regime mais gravoso, poderá e deverá ser detraído do restante do cumprimento de pena, fato este que, por si só, não é capaz de gerar abalo psíquico e moral.
O magistrado ainda enfatizou que, para ele, não parece razoável que uma pessoa que se dedica ao tráfico de drogas, "esteja muito preocupado com um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime".
“Deveria se preocupar, isto sim, em viver uma vida HONESTA E EXERCER UM TRABALHO DIGNO; E NÃO PRATICAR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, e depois ainda, a pretexto de um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime, manejar uma ação para se beneficiar da própria torpeza e se enriquecer às custas do Estado, por meio da absurda pretensão de receber uma indenização de R$ 55 mil. É MUITA OUSADIA! VÁ TRABALHAR HONESTAMENTE! É SÓ RESPEITAR AS LEIS QUE NÃO CORRERÁ O RISCO DE IR PARAR ATRÁS DAS GRADES!”
Assim, deu provimento ao recurso do Estado e julgou prejudicado o recurso do paciente. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.
Processo: 0801631-33.2019.8.12.0013
Ponto de Vista: Era só o que faltava mesmo. Se não fosse cômico seria trágico. Trabalhar honestamente que é bom, NADA.
Drykarretada!