Estudante de um curso de especialização em Direito terá desconto de 30% em sua mensalidade enquanto o serviço for prestado na modalidade EAD. A decisão liminar é da juíza de Direito Stela Maris Perez Rodrigues, do JEC de Cianorte/PR.
A autora procurou a Justiça para reajustar o contrato de 23 meses celebrado com uma instituição de ensino do Paraná. A estudante alegou que as aulas presenciais foram suspensas e passaram a ser ministradas na modalidade de ensino a distância. Porém, segundo a impetrante, o curso online possui mensalidades menores do que o curso presencial originalmente contratado.
Na decisão de antecipação de tutela, a juíza destacou que “todos foram atingidos pela crise econômica, sendo que apenas à autora foi transferido o ônus resultante da pandemia (...), o que pode gerar inadimplência desnecessária, sendo possível neste caso a revisão contratual a fim de afastar, por ora, o desequilíbrio contratual”.
Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou que a revisão do contrato é um direito básico previsto no CDC. Sendo assim, concedeu a liminar.
Processo: 0007125-87.2020.8.16.0069
Ponto de Vista: Belo exemplo. Acredito que todas as escolas particulares/faculdades, deveriam tomar esta atitude de forma natural sem que fosse preciso provocar o Estado. Infelizmente, a grande maioria dos empresários, só pensam neles.
Drykarretada!