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Brasil

Banco indenizará cliente que pagou boleto fraudado.

Direito do Consumidor! Autor da ação foi vítima de uma fraude pelo WhatsApp.

Publicada em 15/08/20 às 08:54h - 133 visualizações

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Ali promotora.

Banco indenizará cliente que pagou boleto fraudado.
 (Foto: Desconhecido!)
Cliente que pagou boleto fraudado acreditando ser de instituição financeira na qual possuía dívida de financiamento será indenizado em mais de R$ 10 mil, por danos materiais e morais. A decisão foi redigida pela juíza leiga Neida Medeiros Coimbra Rosario e homologada pela juíza de Direito Sigret Heloyna Raymundo de Camargo Vianna, do JEC de Rio Branco do Sul/PR.
O autor da ação afirmou que as partes celebraram contrato de financiamento no valor total de R$ 18.054,77, a serem restituídos em 48 parcelas. Alegou, ainda, que em virtude de dificuldades financeiras não conseguia realizar os pagamentos até as datas de vencimento, recebendo diversas ligações de cobrança de escritórios de advocacia, os quais se identificavam como intermediadores e correspondentes da instituição financeira.
Sustentou que recebeu, via WhatsApp, uma proposta para a quitação do contrato de financiamento, no valor total de R$ 10.499,98. Disse que aceitou a proposta e efetuou o pagamento. Todavia, mesmo após a quitação, continuava recebendo ligações e mensagens de cobrança.
Como não recebeu a carta de quitação, o autor percebeu que havia sido vítima de uma fraude.
O banco, por sua vez, alegou que não existe qualquer defeito na prestação de serviços realizada, pois o documento juntado pelo autor não foi emitido pela instituição.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que houve falha na prestação do serviço, pela fragilidade do sistema de cobrança da requerida, levando o consumidor a manter contato com outras pessoas que acreditava serem funcionários do banco, culminando com o pagamento de alto valor referente a quitação do contrato.
“A requerida era a única detentora dos dados pessoais do requerente: dados contratuais de financiamento, cabendo a ela a guarda e o sigilo de tais dados, sendo de sua inteira responsabilidade o vazamento de quaisquer informações. Face ao exposto, não há que se falar em excludente de responsabilidade, pois não houve culpa exclusiva da vítima, porém falha na prestação de serviços.”
Sendo assim, condenou o banco ao pagamento de R$ 10.499,98 a título de danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atuou na causa pelo autor da ação.
O caso está em segredo de justiça.
Processo: 0000007-20.2020.8.16.0147
Ponto de Vista: Complicado. Muito complicado. As pessoas (representantes) te oferecem um produto, no caso um empréstimo, te "alugam" que é interessante fazer, que a taxa de juros é baixa
e vale a pena, que o dinheiro estará em sua conta em 24 horas (ou menos até) e, esquecem de informar sobre a tal da segurança de dados e/ou a segurança jurídica da empresa em prol do cliente. Fato é que é a segunda vez que faço matéria sobre as falhas do app WhatsAPP no tocante a segurança de dados das pessoas, utilizado por outros recursos
e pelos bandidos. Fato é que as pessoas já não são mais bobas e, correm atrás de seus prejuízos. Estão corretíssimas.

drykarretada!




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