Em decisão tomada em 24 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 10 votos a 1, a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes. A medida, válida apenas para dívidas civis, como cheques sem fundo e contratos não pagos, deve ser solicitada pelo credor e autorizada judicialmente após análise individualizada do caso. O relator, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a aplicação dessas sanções deve respeitar os direitos fundamentais, como o direito de ir e vir e o exercício profissional, especialmente para aqueles que dependem da CNH para trabalhar. A decisão visa fornecer ao Judiciário um instrumento coercitivo adicional para incentivar a quitação de dívidas, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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