A concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, pelo governo brasileiro, embora respaldada pela Convenção de Caracas de 1954, gera controvérsia jurídica, pois ela foi condenada por lavagem de dinheiro, crime considerado comum e não político, requisito essencial para o asilo. Embora o Brasil tenha soberania para conceder asilo, a medida pode ser vista como abusiva, especialmente pelo uso de avião da FAB para transportá-la, o que fere princípios da moralidade administrativa previstos na Constituição. A decisão, tomada de forma unilateral pelo Executivo, também pode prejudicar relações diplomáticas e é interpretada por críticos como movida por afinidades ideológicas, mais do que por fundamentos jurídicos consistentes.
Drykarretada!