noticias829 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

Cliente picada por escorpião em supermercado será indenizada

Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e elevou o valor dos danos morais para R$ 8 mil.

Publicada em 12/04/2025 às 08:53h | Drykarretada a notícia como deve ser/Migalhas  | 296 visualizações

Compartilhe nas redes sociais
Ali promotora.
kelsen

Cliente picada por escorpião em supermercado será indenizada
 (Foto: Desconhecido!)


A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 8 mil a ser paga a uma consumidora que foi picada por um escorpião dentro de um mercado na cidade de Guarulhos/SP.

Colegiado concluiu que o novo valor melhor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo os autos, a cliente foi surpreendida pela picada do aracnídeo enquanto realizava compras no estabelecimento, sendo levada ao pronto-socorro, onde recebeu atendimento de urgência. A sentença de 1ª instância reconheceu o direito à indenização por danos morais, mas fixou a quantia em R$ 5 mil. Inconformada, a consumidora recorreu buscando a majoração para R$ 25 mil.

Incidente previsível e evitável

Para o relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, o valor inicialmente fixado merecia aumento, pois "servirá para compensar a autora pelo abalo psíquico e físico causado pela situação, bem como cumprirá sua função punitiva-pedagógica, visto que a ré não garantiu a segurança que os consumidores dela esperavam". O magistrado destacou ainda que "são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", conforme previsto no art. 6º, inciso I, do CDC. Apontou também que "o escorpião, um aracnídeo cuja picada pode, em alguns casos, ser fatal se seus efeitos não forem prontamente atenuados, não deveria estar presente nos corredores do estabelecimento da ré", e considerou a situação como "tanto previsível quanto evitável".

Por fim, o relator concluiu que o novo valor fixado "guarda em si a devida proporção entre a lesão e a respectiva reparação, a condição econômica das partes e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ressarcir os dissabores experimentados pelo requerente, e atingir a finalidade punitiva e a função educativa de tal reparação". Com isso, a câmara deu parcial provimento ao recurso da consumidora, afastando a sucumbência recíproca e condenando exclusivamente a empresa ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.

Processo: 1020374-90.2024.8.26.0224

Drykarretada!




OUTRAS NOTÍCIAS
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 1005742 Usuários Online: 2
Copyright (c) 2025 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!