A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 8 mil a ser paga a uma consumidora que foi picada por um escorpião dentro de um mercado na cidade de Guarulhos/SP.
Colegiado concluiu que o novo valor melhor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo os autos, a cliente foi surpreendida pela picada do aracnídeo enquanto realizava compras no estabelecimento, sendo levada ao pronto-socorro, onde recebeu atendimento de urgência. A sentença de 1ª instância reconheceu o direito à indenização por danos morais, mas fixou a quantia em R$ 5 mil. Inconformada, a consumidora recorreu buscando a majoração para R$ 25 mil.
Incidente previsível e evitável
Para o relator, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, o valor inicialmente fixado merecia aumento, pois "servirá para compensar a autora pelo abalo psíquico e físico causado pela situação, bem como cumprirá sua função punitiva-pedagógica, visto que a ré não garantiu a segurança que os consumidores dela esperavam". O magistrado destacou ainda que "são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", conforme previsto no art. 6º, inciso I, do CDC. Apontou também que "o escorpião, um aracnídeo cuja picada pode, em alguns casos, ser fatal se seus efeitos não forem prontamente atenuados, não deveria estar presente nos corredores do estabelecimento da ré", e considerou a situação como "tanto previsível quanto evitável".
Por fim, o relator concluiu que o novo valor fixado "guarda em si a devida proporção entre a lesão e a respectiva reparação, a condição econômica das partes e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ressarcir os dissabores experimentados pelo requerente, e atingir a finalidade punitiva e a função educativa de tal reparação". Com isso, a câmara deu parcial provimento ao recurso da consumidora, afastando a sucumbência recíproca e condenando exclusivamente a empresa ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.
Processo: 1020374-90.2024.8.26.0224
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