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Moraes não aceitará interferência da Justiça Militar no julgamento do golpe

Que Justiça Militar?

Publicada em 05/01/2025 às 09:46h | Drykarretada a notícia como deve ser/Carlos Newton/TI   | 315 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

 Moraes não aceitará interferência da Justiça Militar no julgamento do golpe
 (Foto: Desconhecido!)


Apesar do interesse da Justiça Militar, que por lei julga os integrantes das Forças Armadas acusados de terem cometidos crimes militares, os oficiais superiores e subalternos envolvidos no golpe devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, embora não exista nenhuma legislação nesse sentido nem jurisprudência a respeito. As investigações integram o chamado inquérito do fim do mundo, que já entrou em seu sexto ano, um recorde difícil de ser batido. Os militares envolvidos não podem ser julgados pela Justiça Militar porque o ministro Alexandre de Moraes decidiu de moto próprio fixar a competência do STF para processar e julgar todos os crimes ocorridos nos atos de 08/01, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

STF ENGOLIU – Foi mais uma decisão monocrática que Moraes tomou e o Supremo engoliu o abacaxi, com casca e tudo. Na mesma decisão proferida no âmbito do inquérito do fim do mundo, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares, relacionados aos fatos. Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares das Forças Armadas e dos estados (policiais militares), embora o Código Penal Militar seja claríssimo ao determinar que cabe à Justiça Militar julgar crimes militares, estejam seus autores na ativa ou na reserva.

MORAES INSISTE – Na justificativa, Alexandre de Moraes ressalvou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos pelos integrantes das Forças Armadas. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar. Na época, essa decisão de Moraes não provocou muita discussão porque só havia policiais militares sob investigação, mas sem indiciamentos na Lei Antiterrorismo, que puniu os pés-de-chinelo do 08/01. Porém, agora tudo mudou, porque já estão envolvidos 25 militares das Forças Armas, e a fila vai andar.

PROCURADORIA – O novo capítulo dependerá da Procuradoria-Geral da República, que decidirá sobre a denúncia dos indiciados civis e militares. Ao fazê-lo, se identificar crimes militares, terá de encaminhar os processos à Justiça Militar. Mesmo que a Procuradoria se omita e entenda que não houve crimes militares, a defesa dos indiciados e/ou os comandos das Forças Armadas podem recorrer ao próprio Supremo. Na verdade, as alternativas são ruins. Se os militares forem julgados pelo Supremo, corre-se o risco de haver demasiado rigor, em função dos 17 anos que os falsos “terroristas” do 08/01 pegaram. E se foram submetidos à Justiça Militar, serão absolvidos com toda certeza. Esta é a realidade do Brasil atualmente.

Ponto de Vista: O certo seria Moraes ter enviado os inquéritos para a Justiça Federal de primeira instância, conforme diz a lei, porque nenhum dos envolvidos tem direito a foro privilegiado. O melhor é sempre seguir a lei, ao invés de tentar interferir e conduzir a Justiça. Mas quem se interessa? (C.N.)

Drykarretada!




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