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Ê Brasil véi 3! Investigação! STF mantém decisão e barra depoimento de Deolane à CPI das Apostas

A decisão foi tomada em meio a investigações sobre lavagem de dinheiro e jogos ilegais.

Publicada em 14/12/2024 às 08:41h | Drykarretada a notícia como deve ser/migalhas  | 293 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

Ê Brasil véi 3! Investigação! STF mantém decisão e barra depoimento de Deolane à CPI das Apostas
 (Foto: Desconhecido!)


A 2ª turma do STF confirmou a decisão do ministro André Mendonça que impediu o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

Em outubro, Mendonça acatou o pedido da defesa de Deolane para que ela não comparecesse ao depoimento. Posteriormente, a CPI recorreu ao Supremo, solicitando a reconsideração da decisão. Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, sob a acusação de criar um site de apostas para lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais. A operação foi deflagrada contra um grupo suspeito de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro relacionado a jogos de azar. Em setembro, Deolane chegou a ser presa, mas obteve a liberdade logo depois, beneficiada por um habeas corpus. Ao analisar o caso em sessão virtual nesta sexta-feira, por 4 votos a 1, o colegiado manteve a decisão de André Mendonça. Segundo o ministro, Deolane encontra-se na condição de investigada, e não de testemunha.

"Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento", argumentou Mendonça. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Gilmar Mendes foi o único a divergir. Para o ministro, a influenciadora seria obrigada a comparecer à CPI. "Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei", justificou Mendes.

O processo tramita em segredo de Justiça. 

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