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Brasil

Código de Processo Penal! Vai ao Senado projeto que altera o CPP e cria o "flagrante provado"

Nova modalidade de flagrante permite prisão com base em reconhecimento e provas, até 24 horas após o crime

Publicada em 12/12/2024 às 09:57h | Drykarretada a notícia como deve ser/migalhas  | 292 visualizações

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Ali promotora.
kelsen

Código de Processo Penal! Vai ao Senado projeto que altera o CPP e cria o
 (Foto: Desconhecido!)


A Câmara dos Deputados aprovou o PL 373/15, que cria nova modalidade de flagrante delito, denominada "flagrante provado". O texto segue agora para apreciação do Senado. A nova modalidade permite a prisão de um suspeito encontrado até 24 horas após o crime, desde que seja reconhecido pela vítima ou por terceiros por meio de filmagens, fotos ou outros elementos de prova. O prazo de 24 horas foi incluído no texto a partir de uma emenda do partido Novo, aprovada pelo relator. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante, todos relacionados à detecção imediata ou proximidade do crime. O "flagrante provado" amplia as possibilidades ao incluir casos em que há um intervalo temporal maior, desde que haja evidências consistentes que associem o suspeito ao ato criminoso. O autor do projeto, delegado Éder Mauro, destacou que a nova modalidade de flagrante pode ser um avanço na eficiência policial.

"Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante", argumentou. A proposta, no entanto, gerou debate entre os parlamentares. Com a aprovação na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado, onde passará por novas discussões antes de seguir para eventual sanção presidencial.

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