O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (8/11) para manter a decisão que condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marcado para terminar às 23h59 da próxima terça-feira (11/11), o julgamento está 6 a 2 pela condenação. O caso começou a ser julgado em fevereiro, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Retomado em junho, foi paralisado por novo pedido de vista, desta vez do ministro Gilmar Mendes.
Collor foi condenado em 31 de maio de 2023. Por 8 votos a 2, o Supremo entendeu ter ficado provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora. A denúncia contra Collor e outras oito pessoas foi apresentada em 2015. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”. Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, segundo a PGR. O órgão diz que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. Collor era filiado à legenda naquela época.
Votos
No recurso, a defesa de Collor afirmou que a condenação se baseou unicamente na palavra de delatores e que o STF foi omisso quanto à análise de teses defensivas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, rejeitou esse argumento. Para ele, a defesa do ex-presidente busca apenas rediscutir pontos já abordados pela corte no julgamento que condenou Collor.
“Todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada.” O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na condenação, foram apresentadas quatro propostas diferentes e o Plenário teve dificuldade de chegar a uma decisão em comum acordo. Para os dois ministros, a dosimetria da pena constitui fase nova de julgamento e, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena” ou voto médio. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
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AP 1.025
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