Há anos fala-se, em tese, na possibilidade de ditadura do Judiciário, que assumisse a supremacia da República e tentasse submeter os outros Poderes. Mas era um pensamento apenas hipotético e até fantasioso, nada a ver com a realidade. Discutia-se somente em tese, é bom repetir. Mas agora nos defrontamos com a realidade dos fatos, a nos exibir que essa ditadura já está em ação no Brasil, com o superdimensionamento dos poderes do Judiciário, em relação ao enfraquecimento dos poderes do Executivo e do Legislativo. Aos poucos, o Supremo foi aumentando seus poderes, a partir de uma decisão do ministro Cézar Peluso, em 2008: “Não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte”. (Súmula 606).
CLÁUSULA PÉTREA – O habeas corpus é o recurso contra decisão errada de magistrado, turma ou tribunal, que possa ferir direito líquido e certo ou ameace o direito de ir e vir. É medida tão sagrada no Direito que a Constituição determina sua vigência, como cláusula pétrea. Mas os ministros do Supremo não entendem assim, ao considerar que todos os onze integrantes, assim como as duas turmas e o plenário, estão imunes a erros, que Deus perdoe tamanha vaidade (ou leviandade). Agora, além da Súmula 606, passa a existir outra Súmula, criada por apenas um ministro, que aumenta a blindagem e protege de recurso e/ou correção qualquer erro cometido no STF.
ERROS EM SÉRIE – O fato é que o ministro Moraes cassou uma decisão do juiz federal da 1ª Vara de Maringá (PR), José Jácomo Gimenes, que condenara a União a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-deputado Homero Marchese, por conta do bloqueio de suas contas em redes sociais, determinado pelo próprio Moraes. Nos autos, ficou provado que Moraes errou ao bloquear as contas de Facebook, Instagram, Twitter etc, pois teve de liberá-las. Ao fazê-lo, errou de novo, pois esqueceu de desbloquear o Instagram, que ficou suspenso por mais seis meses. Em seguida, errou ao aceitar a questão, por estar impedido de julgar os próprios erros. Depois, outro erro, ao argumentar que houve “usurpação” de competência do Supremo. Ao final, mais dois erros, ao extinguir o processo e determinar a remessa dos autos ao Conselho Nacional de Justiça, para “as providências cabíveis” em relação ao juiz Gimenes.
DITADURA, MESMO – Clama aos céus que um ministro não pode proceder assim, cometendo tantos erros sem reconhecê-los, e ainda pedir punição ao juiz que identificou as ilegalidades. Isso significa a existência de uma ditadura do Judiciário, que atropela a democracia e depois passa por cima, Como aceitar que exista uma Suprema Corte que considere imunes a erros seus onze ministros, suas turmas e o plenário, numa desfaçatez inexistente em qualquer país minimamente civilizado? Da mesma forma, como aceitar que um ministro possa cometer tantos erros num simples processo de indenização, a ponto de pedir a punição do ilustre juiz federal que apontou os equívocos? Estamos numa ditadura, ou não?
Ponto de Vista: O assunto está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça. Se mantiver a extinção do processo e não reconhecer os erros em série de Moraes, o CNJ mostra que não tem função institucional nem social. É apenas um dos braços da ditadura do Judiciário. Com essa falsa infalibilidade de Moraes, cria-se, assim, mais uma suprema Súmula, que poderia até levar o número 666 para identificar melhor sua procedência. O chamado número da Besta lhe cairia bem. (C.N.)
Drykarretada!