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Só agora? Um ano e meio depois, Supremo abre ação contra 19 acusados de "terrorismo"

Absurdo!

Publicada em 19/06/2024 às 08:23h - 255 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/Aline Fernandes/CNN Brasil


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Ali promotora.

Só agora? Um ano e meio depois, Supremo abre ação contra 19 acusados de
 (Foto: Desconhecido!)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais 19 pessoas, envolvidas nos ataques aos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Com o recebimento das denúncias, os acusados tornam-se réus em ações penais no Supremo. As decisões aconteceram nas sessões virtuais finalizadas em 4 e 10 de junho. Após mudança no regimento, essas ações penais voltaram a ser de competência das turmas, e não mais do plenário.

O QUE ACONTECE? – Quando uma denúncia é recebida, a demonstração do fato criminoso e a apresentação de indícios razoáveis são suficientes para dar início ao processo criminal. Na sequência, há coleta de provas e depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Só depois acontece o julgamento, em que os réus são condenados ou absolvidos. O inquérito em questão (4921) é um dos que foram abertos no Supremo a pedido da PGR, para apurar a autoria intelectual e o envolvimento nos ataques contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

OS CRIMES – Estão na lista de crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, associação criminosa armada, perseguição, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, entre outros. Na semana passada, o Brasil pediu à Argentina informações sobre 143 pessoas foragidas, que já tinham sido condenadas pelos atos do 8 de Janeiro. A Polícia Federal brasileira confirmou à CNN que ao menos 48 pessoas procuradas estão no país vizinho.

Ponto de Vista: É um absurdo o que o Supremo está fazendo, ao manter na prisão há um ano e meio essas pessoas suspeitas, que somente agora estão sendo denunciadas e se tornando réus. Ninguém disse ao Supremo que não se pode prorrogar indefinidamente a prisão sem haver denúncia, porque isso significa cumprimento antecipado da pena? E o pior é chamá-las de “terroristas”. Ah, Brasil… (C.N.)

Drykarretada!




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