A entrada em um campus universitário por policiais civis sem mandado judicial viola a autonomia conferida às instituições de ensino superior. É fundamental que a polícia e outras forças de segurança informem previamente as autoridades universitárias sobre sua intenção de entrar no local. Esse foi o entendimento do juiz Flávio Sánchez Leão, da 7ª Vara Criminal de Belém, para anular uma ação promovida pela Polícia Civil, em fevereiro de 2020, dentro do campus da Universidade Federal do Pará sem autorização do reitor, com o objetivo de apurar uma denúncia de tráfico de drogas. Na ocasião, três policiais civis foram informados de que havia a prática de tráfico nas cercanias e dentro do campus da UFPA. Eles se dirigiram ao local e conseguiram identificar um homem que vendia entorpecentes. Com o acusado, foram encontradas 25 pequenas porções de uma substância semelhante a maconha, mel, uma balança de precisão e R$ 41 em espécie. O homem alegou que a droga era para consumo próprio, mas essa justificativa foi refutada pelos policiais, que afirmaram que acompanharam por algumas horas a sua atuação.
Denúncia e prisão
Um menor de idade disse aos agentes que o acusado traficava drogas e contou que já havia adquirido substâncias entorpecentes com ele. O homem, então, foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de tráfico de drogas e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Dois meses depois, a prisão foi revogada, com a imposição de medidas cautelares diversas. Ao decidir, o juiz analisou as provas testemunhais e concluiu que não havia comprovação de que os policiais tenham ao menos informado o reitor da UFPA, ou qualquer outra autoridade administrativa, sobre sua atuação no espaço acadêmico. “Se a polícia possuir um mandado judicial válido para entrar no campus e efetuar uma prisão ou busca, ela pode fazê-lo independentemente da autorização do reitor. Não havia situação de flagrante delito perceptível antes da entrada da polícia no campus da UFPA. Se a polícia presenciar um crime em andamento no campus, ela poderia entrar e efetuar a prisão sem necessidade de mandado. Mas tal situação deveria ser perceptível antes da entrada no campus. No caso destes autos, os policiais relatam que ainda ficaram horas observando a movimentação das pessoas no interior da UFPA até resolverem fazer a abordagem do réu. Ou seja, não havia nenhuma situação de flagrante delito perceptível”, registrou o julgador. Diante disso, ele decidiu absolver o acusado e determinar a incineração da droga apreendida e a devolução do dinheiro e do telefone celular apreendidos. O réu foi representado pelos advogados Eduardo César Travassos Canelas e Rafael Quemel Sarmento.
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