Realmente, é desanimador. O ministro Alexandre de Moraes não sossega o facho, nem mesmo depois de ter seu retrato exibido na Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, como exemplo de magistrado ditatorial e censor. Essa notícia sobre o caso da bomba, distribuída pelo gabinete do ministro, é uma tremenda fake news, porque informa que “a Justiça Federal reencaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal por entender que há conexões com ações antidemocráticas já investigadas pela Corte”. E acrescenta que a Procuradoria-Geral da República “também viu ligação com inquéritos que já tramitam no tribunal (Supremo)”.
FAKE NEWS – Com toda certeza, esse tipo de fake news é deprimente. Quer dizer que, depois de investigar, processar e condenar os três envolvidos na tentativa de explodir um caminhão-tanque na área do aeroporto de Brasília, de repente a Justiça Federal resolveu pedir que o Supremo reabra uma questão judicial com trânsito em julgado, em que dois réus já cumpriram um sexto de suas penas e estão ganhando direito ao regime semiaberto? Quem é que pode acreditar numa xaropada dessas? Significa realmente desdenhar da inteligência alheia. Em tradução simultânea, o que Moraes pretende é “importar” os dados desse processo para anexá-los aos intermináveis inquéritos que envolvem Jair Bolsonaro e outros integrantes do governo anterior.
COINCIDÊNCIA? – O mais triste é constatar que o ministro do Supremo tomou essa decisão na mesma data em que publicamos aqui o artigo “Será que jamais aprenderemos o que significa viver num país democrático?”, em que abordamos as dificuldades que Moraes encontra para prender Bolsonaro, devido à precariedade das leis e à falta de provas materiais específicas. Está claro que o ministro acredita (?) que encontrará uma forma de ligar Bolsonaro ao atentado a bomba, para incriminá-lo de forma mais consistente. É a única explicação para esse estranhíssimo incidente processual, porque Moraes é professor de Direito e conhece o princípio “non bis in idem”, determinativo de que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime. Ou seja, os autores do atentado não podem ser incriminados de novo. Mas pode sobrar para Bolsonaro.
Drykarretada!