O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) formou maioria para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil) durante o julgamento retomado nesta terça-feira, 9. O ex-juiz é acusado de abuso de poder econômico e caixa 2 durante as eleições de 2022. Apesar da absolvição do TRE-PR, o desfecho do caso só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que os partidos que ingressaram com as ações têm interesse no recurso à Corte superior, onde deverá ser escolhido um relator e haverá revisão de todas as acusações e argumentos dados pelos ministros.
PLACAR 4 A 2 – Os votos favoráveis à absolvição foram dados pelos magistrados Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Cláudia Cristina Cristofani e Anderson Ricardo Fogaça. Votaram pela cassação os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior. Moro é acusado de se beneficiar de uma pré-candidatura à presidência da república durante a pré-campanha, o que supostamente teria favorecido seu pleito ao Senado em 2022. O alegado abuso de poder econômico teria resultado em uma extensa divulgação do nome de Moro nos veículos de comunicação, o que teria contribuído para que o pré-candidato garantisse recursos para a campanha ao Senado que ultrapassaram os limites máximos permitidos para candidatos ao Congresso.
ESQUIZOFRENIA – A defesa do ex-juiz rotula essa acusação como “esquizofrenia absoluta”, e argumenta que a conquista da vaga no congresso se deu em virtude de seu histórico de combate à corrupção. Caso o processo seja de fato encaminhado ao TSE, a definição pode levar de três a seis meses. “Este recurso funciona como um segundo grau de jurisdição, no qual não será analisado apenas o aspecto legal ou constitucional”, aponta Antônio Carlos de Freitas Junior, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP (Universidade de São Paulo). A tramitação é similar à ocorrida com o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), absolvido pelo TRE-PR, mas posteriormente cassado por unanimidade pelo TSE.
MESMO DESFECHO – Apesar das semelhanças, os processos não são idênticos, como explica o advogado e doutor em direito eleitoral Luiz Scarpino. Segundo Scarpino, naquela ocasião, a Corte avaliou uma renúncia do ex-procurador da Lava Jato que teria sido utilizada para burlar a legislação. “Ambos podem levar ao mesmo desfecho, que é a perda do cargo e a declaração de inelegibilidade, mas são hipóteses diferentes que a Justiça Eleitoral pode decretar”, explica Luiz Scarpino. Antônio Carlos de Freitas Junior traça um paralelo entre o caso de Moro e a cassação da ex-senadora Selma Arruda (Podemos), que perdeu o mandato justamente pela acusação de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos. Na ocasião, Selma Arruda foi condenada pelo TRE-MT, sendo a decisão do tribunal confirmada pelo TSE.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme comentamos aqui, a imprensa amestrada foi à loucura com essa absolvição de Moro, que teve dois votos políticos e quatro jurídicos. Os desembargadores que absolveram Moro deram votos jurídicos, baseados nas provas e nos cálculos contábeis sobre os gastos eleitorais. Os dois votos contra foram meramente políticos, emitidos pelos juízes que Lula promoveu, escolhidos a dedo para “foder esse Moro” (palavras do presidente). Agora, Lula vai esperar o TSE para se vingar de Moro, o que somente acontecerá se os ministros da corte eleitoral perderem totalmente o respeito à Justiça e às próprias biografias, como aconteceu na cassação de Deltan Dallagnol, conduzida pelo trêfego Benedito Gonçalves, aquele ministro investigado pela Lava Jato, cujo filho gosta de exibir o enriquecimento ilícito. Ah, Brasil… (C.N.)
Drykarretada!