O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou à pena de 13 anos e 6 meses, pelos atos do 8 de janeiro, a cearense Francisca Hildete, de 60 anos. Na última semana, a Suprema Corte concluiu o julgamento do caso iniciado em dezembro do último ano. A pena será distribuída da seguinte forma: 12 anos de reclusão – começando no regime fechado – e um ano e seis meses de detenção. Ela também participará do pagamento coletivo de uma multa coletiva de R$30 milhões, estabelecida pelo Supremo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu o último turno do julgamento, votando pela condenação da ré a 12 anos e 6 meses de prisão. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência na dosimetria, elevando a pena e sendo seguido pelos demais. Os crimes imputados a Francisca são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada. Em sua defesa, a mulher declarou que transitava pacificamente no interior do Palácio do Planalto e que casos de violência foram individuais.
Ponto de Vista: Nessa matéria, o nosso Ponto de Vista deveria ser uma Vista de um Ponto ou seja, ironicamente falando, a dona Francisca através de vídeos assim como os da Ana Priscila, que ajudou a quebrar tudo juntamente com a sua turma, travestida de "bolsonarista", deveria ter um julgamento justo mas, claro que isso não deve constar nos autos; porém, se ela errou apenas por ter entrado no Palácio do Planalto que estava todo arregaçado no fatídico dia, que ela tivesse a culpa deste erro e não os que foram citados acima. Tá complicado. Uma senhora de 60 anos de idade ser tachada de adjetivos negativos que só verdadeiros bandidos os têm. Volto a frisar, caso seja provado que ela ajudou a quebrar tudo, que ela pague pelo seu erro; caso contrário, trata-se de mais um absurdo. Cabral vai bem obrigada.
Drykarretada!