Na vida, tudo precisa ter limites, e nesta segunda-feira (dia 11) o Conselho da Justiça Federal retoma um julgamento que pode ressuscitar um penduricalho extinto para juízes federais e lhes render R$ 241 milhões em “atrasados”. Tudo isso, apenas para receber correção monetária em relação ao auxílio-moradia entre 1994 e 1999. Em vez da Taxa Referencial, a entidade pede aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, além de juros, é claro. Os ilustres magistrados alegam que é uma reivindicação absolutamente legal, como os penduricalhos recebidos nos últimos três anos, em que conseguiram R$ 3,4 bilhões em pagamentos de indenizações retroativas, como informou o repórter Marlen Couto, do portal Metrópoles.
DIREITOS COLETIVOS – Cabe aqui fazer uma reflexão inquietante. Os juízes existem para que a sociedade possa funcionar, respeitando-se os direitos de cada um. Por isso, os magistrados precisam ser os primeiros a lutar em defesa dos direitos da coletividade. Mas não é isso que está acontecendo no Brasil. Já faz tempo que os operadores do Direito – juízes, procuradores e defensores públicos – lutam prioritariamente por seus supostos direitos, obtidos através de brechas na lei. Para eles, o direito da sociedade como um todo sempre fica em segundo plano. Os magistrados nem percebem que, ao agir assim, estão desrespeitando flagrantemente a Constituição.
NORMA CRISTALINA – No Direito é preciso respeitar não somente o texto legal, mas sobretudo o espírito da lei, e os constituintes foram claríssimos ao legislar. Além dos dispositivos sobre tetos salariais, fizeram constar um artigo nas Disposições Transitórias, para que não fosse possível qualquer brecha. Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. É uma norma constitucional cristalina, de imediato entendimento e imune a interpretações, que foi reforçada pela Emenda 41, de 2003, que traçou os limites salariais na União, Estados e Municípios.
SUPREMO ACEITOU – A culpa dessa esculhambação dos penduricalhos é do Supremo Tribunal Federal, que considerou legais esses absurdos, embora a Constituição tenha afastado a possibilidade de “invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”. Diante dessa aberração, os verdadeiros juristas ficam em dúvida. O que será que o Supremo não entendeu direito? A parte que exclui “direitos adquiridos” ou a expressão “a qualquer título”? Esse comportamento do Supremo é abjeto, imundo e nauseante. Um belo dia, caberá aos ministros rever os erros cometidos. Terão de acordar desse pesadelo corporativista e reorganizar este país, a começar por cumprir a Constituição no tocante aos salários dos servidores públicos.
Ponto de Vista: – Ao julgar esse novo penduricalho dos juízes federais, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, atacou a proposta. Citou uma sessão semelhante do Conselho em 2018, quando seu então presidente, João Otávio de Noronha, afirmou: “Que a gente sepulte isso, não há mais tetas para serem espremidas nesse caso”. Aliás, porque nenhum dos dois jamais foi escolhido para o Supremo? Ora, eles foram descartados porque ambos têm notório saber e reputação ilibada. (C.N.)
Drykarretada!