A Fifa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um torcedor do Flamengo devido a mudanças na programação do Mundial de Clubes de 2022. A decisão, redigida pela juíza leiga Amanda da Rocha Rodrigues Lourenço, do 6º JEC da Capital - Lagoa do Rio de Janeiro/RJ e homologada pela juíza Titular Flavia Tancredo, da mesma comarca, apontou falha na prestação de serviço pela Federação. O Flamengo perdeu a semifinal para o Al-Hilal em Tânger, Marrocos, entre 1º e 11 de fevereiro de 2022. Após a o jogo, a Fifa surpreendeu ao mudar o local da disputa pelo terceiro lugar de Rabat para Tânger, alegando preservação do gramado. A alteração, comunicada dois dias antes, gerou transtornos para os torcedores rubro-negros, que tiveram de ajustar os planos de viagem. No caso concreto, o torcedor, alegou ter ficado sabendo da mudança apenas pela imprensa, o que lhe gerou transtornos para acompanhar a partida no novo local. A ação judicial buscava R$ 40 mil de indenização à Fifa. Ao redigir a sentença, a juíza leiga baseou-se na teoria do risco do empreendimento, que estabelece responsabilidade independentemente de culpa para quem se dispõe a realizar atividades de bens e serviços. "A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços, conforme preceitua o artigo 14 do CDC." Assim, a magistrada concluiu que o torcedor comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, evidenciando a falha no dever de informação da Fifa sobre a alteração do local da partida de futebol às vésperas do evento. "Dessa forma, através das provas carreadas aos autos, verifica-se que a pretensão autoral merece prosperar diante da falha na prestação do serviço, não havendo como afastar sua responsabilidade, pois violou o dever acessório de informação." A sentença definiu que a Fifa terá de pagar R$ 20 mil por danos morais ao torcedor rubro-negro. O advogado Leonardo Franco atua pelo torcedor.
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