Com projetos e políticas de proteção às mulheres, número de denúncias cresce expressivamente no Brasil. Jurista do CEUB explica a legislação brasileira e as devidas medidas de segurança. Mais um caso de violência contra a mulher ganhou repercussão nacional, desta vez com a apresentadora Ana Hickmann, que registrou um boletim de ocorrência acusando o marido de agressão na casa da família. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022, foram admitidos 640.867 processos de violência doméstica e familiar ou feminicídio, resultando num crescimento de 40% nas denúncias. O professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Victor Quintiere explica a legislação nos casos de violência doméstica e as medidas necessárias para garantir a segurança das vítimas. De acordo com Victor Quintiere, a denúncia é fundamental para romper com o ciclo de agressões, pois além da questão moral, social e psicológica para a vítima e pessoas próximas, há vantagens legais e práticas que podem resguardar a vítima e proporcionar um ambiente mais seguro. “Ao denunciar a violência doméstica, a mulher tem acesso a medidas protetivas previstas em lei, incluindo a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento imediato do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, e proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas”, acrescenta. Tais medidas visam garantir a integridade física e psicológica da vítima, estabelecendo limites mínimos de distância entre ela e o agressor, além de restringir qualquer contato por meio de comunicação. Sobre os filhos ou dependentes, Quintiere afirma que a lei permite a restrição ou suspensão de visitas aos herdeiros menores, com base na avaliação de equipes multidisciplinares. Para os agressores, além das penas previstas nos respectivos crimes, a denúncia pode acarretar reflexos negativos em questões como a guarda de filhos. Outro aspecto relevante na legislação vigente citado pelo especialista é a concessão de alimentos provisionais ou provisórios, proporcionando um suporte financeiro à vítima de agressão durante todo o curso do processo judicial. “Adicionalmente, a Lei nº 13.984/2020 introduziu novas medidas, como a obrigação do comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e de acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”, explica. O professor de Direito do CEUB destaca que denunciar um caso de violência doméstica não só aciona medidas protetivas legais, como conecta as vítimas a uma rede de apoio que oferece suporte emocional, jurídico e social. “Casos envolvendo pessoas públicas só reforçam que as políticas públicas de proteção à mulher criam um ambiente mais seguro e propício à reconstrução da vida das vítimas, representando um necessário passo na luta contra a violência doméstica”, conclui.
Como denunciar
A Central ‘Ligue 180’ é o canal oficial do governo para denunciar a violência contra a mulher. Além de receber denúncias, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço também oferece orientação a mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No ‘Ligue 180’, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade. Legislação
Confira as leis que fazem parte de medidas no combate à violência contra a mulher:
• Lei Maria da Penha 11.340/2006, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas de assistência e proteção;
• Lei Carolina Dieckmann 12.737/2012, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos;
• Lei do Minuto Seguinte 12.845/2013, oferece às vítimas de violência sexual atendimento médico, psicológico e social;
• Lei Joana Maranhão 12.650/2015, que altera prazos relacionados à prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
• Lei do Feminicídio 13.104/2015, que qualifica o homicídio quando praticado contra a mulher por razões de gênero.
Drykarretada!