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Nenhuma novidade! TSE se recusa a dar informações sobre regra que ampliou seus poderes

A Corte alegou segredo de justiça

Publicada em 13/11/2023 às 08:16h - 248 visualizações

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Ali promotora.

Nenhuma novidade! TSE se recusa a dar informações sobre regra que ampliou seus poderes
 (Foto: Desconhecido!)

Um ano depois de ter editado uma resolução que ampliou significativamente seu poder para agir contra supostas fake news, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se recusou a prestar informações sobre sua atuação com fundamento na regra. O pedido de informações foi feito pela Folha de S.Paulo, mas a Corte alegou segredo de justiça para negar o acesso aos dados. Às vésperas do segundo turno das eleições, em 20 de outubro, o TSE editou aResolução 23.714/22, que permitiu ao tribunal, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determinar a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Com isso, o TSE, comandando pelo ministro Alexandre de Moraes,passou a ter poder de políciapara determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da resolução, que ele considerava inconstitucional porque estabelecia a “censura prévia”. No entanto,o STF validou a resolução.

Jornal não requisitou do TSE informações específicas. Segundo a Folha, o pedido ao TSE requisitava dados gerais sobre o uso da resolução, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos, e não incluía pedido de informações específicas de processos ou sobre o conteúdo deles. Mesmo assim, houve recusa. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE respondeu que “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”, em referência à Lei de Acesso à Informação. Nem mesmo as informações referentes aos processos que não tramitam sob sigilo e que são de conhecimento público foram repassadas. É o caso de um processo contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que teve os perfis em todas as redes sociais bloqueados e cujo sigilo foi posteriormente retirado por Moraes.

Drykarretada!




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