Primeiro político condenado pela finada "lava jato", o ex-deputado federal André Vargas não deve mais nada à Justiça. Em julgamento virtual, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a última sentença condenatória proferida pelo então juiz federal Sérgio Moro. Vargas foi processado, condenado e preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teriam sido praticadas no âmbito da Caixa Econômica Federal, onde teria usado sua influência política para viabilizar a contratação de determinadas empresas — uma de sistemas eletrônicos, outra de agência de publicidade. Em dezembro do ano passado, o Supremo anulou a condenação referente ao caso da agência de publicidade. O tribunal entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os fatos, que teriam sido consumados no Distrito Federal. A corte aplicou a jurisprudência que colocou em xeque a competência absoluta que Moro e os procuradores de Curitiba chamaram para si. Segundo o STF, a 13ª Vara Federal da capital paranaense só poderia julgar causas sobre fatos relacionados à Petrobras investigados pela "lava jato". Nesta semana, a 2ª Turma estendeu essa decisão ao segundo caso, da empresa de sistemas eletrônicos. A decisão foi tomada em julgado de embargos de declaração em Habeas Corpus. Venceu a posição do relator, ministro Cristian Zanin, que, embora atue na 1ª Turma, julgou o caso no colegiado porque herdou-o do ministro Ricardo Lewandowski, a quem sucedeu na cadeira. "Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência, por conexão ou continência, da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa", explicou Zanin. A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a competência seria de Curitiba porque o crime de lavagem de dinheiro teria sido praticado no Paraná.
Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin
Clique aqui para ler o voto do ministro Edson Fachin
HC 203.495
Drykarretada!