A CPMI do 8 de Janeiro recorreu, nesta terça-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro André Mendonça que afastou a obrigatoriedade do comparecimento do tenente Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao colegiado. A decisão agravada não se coaduna com a inafastável e impreterível independência do Poder Legislativo e fere de morte uma das instituições mais caras à democracia republicana, que é a comissão parlamentar de inquérito”, argumentou o presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União-BA), no documento. No documento, o deputado baiano ainda solicitou que o ministro reconsidere sua decisão. Essa é a segunda vez que o Supremo atende ao pedido do depoente, permitindo a ele que possa faltar à oitiva. A primeira vez aconteceu na terça-feira 12, quando o ministro Nunes Marques, do STF, permitiu à delegada Marília Alencar que faltasse ao colegiado. “Caso se universalize o entendimento ora agravado, haverá o completo esvaziamento do inquérito parlamentar, porque estará ao alvedrio do convocado, comparecer ou não perante a comissão”, continuou Maia. Caso o ministro negue a reconsideração, o presidente da CPMI pediu que a decisão seja remetida ao julgamento no plenário do STF com “maior urgência possível”.
ADPF da CPMI contra o Supremo. Mais cedo, Maia disse que acionaria o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pedindo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o STF. “Vamos questionar a possibilidade de um ministro autorizar ou desautorizar uma convocação".
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