Após ministro relator, Alexandre de Moraes, votar na Ação Penal 1.060, pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão, Nunes Marques proferiu seu voto, como ministro revisor do referido processo. Em seu voto, o ministro divergiu em parte do relator, para absolver o réu da acusação dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do CP (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado). Por outro lado, votou para condenar o réu pelo crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP) e pelos crimes previstos no art. 62, I da lei 9.605/98 (dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural). Na dosimetria, votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além de 60 dias multas no valor mínimo legal.
Processo: AP 1.060 - Consoante voto de Nunes Marques, as manifestações não teriam o alcance de abolir o Estado de Direito, pois se tratava de um grupo difuso e descoordenado de manifestantes. "Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, vendedores, entregadores, prestadores de pequenos serviços, donas de casa, aposentados, não teriam qualquer condição de atuar no sentido da consecução desse crime. A realização de atos de vandalismo com o objetivo de desencadear uma intervenção limitar, constituiu, segundo penso, expediente completamente inapto ao alcance do objetivo almejado pelos manifestantes. Porquanto, as forças armadas jamais sinalizaram qualquer adesão aos objetivos ilícitos sustentados por inúmeros desses manifestantes."
Ações de 8/1 - STF começou a julgar a primeira ação penal (AP 1.060), relativa a um dos acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8/1. Nesta quarta-feira, 13, votaram ministros Alexandre de Moraes, relator, e Nunes Marques, revisor. Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa com a prolação do resultado parcial. O julgamento seguirá na quinta-feira, 14, com os votos dos demais ministros.
Drykarretada!
Bom dia Fausto.Era pra ser assim mas...Drykarretada!
Acho justo isso. Tem que ter proporcionalidade