noticias49 Seja bem vindo ao nosso site Drika Arretada - A Notícia como deve ser !

Brasil

Nunes Marques diminui pena de primeiro réu do 8/1 para dois anos

Ministro revisor considerou que ações praticadas não poderiam alcançar abolição do Estado de Direito.

Publicada em 14/09/2023 às 07:34h - 310 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/migalhas


Compartilhe
Compartilhar a noticia Nunes Marques diminui pena de primeiro réu do 8/1 para dois anos  Compartilhar a noticia Nunes Marques diminui pena de primeiro réu do 8/1 para dois anos  Compartilhar a noticia Nunes Marques diminui pena de primeiro réu do 8/1 para dois anos

Link da Notícia:
Ali promotora.

Nunes Marques diminui pena de primeiro réu do 8/1 para dois anos
 (Foto: Nelson Jr.)

Após ministro relator, Alexandre de Moraes, votar na Ação Penal 1.060, pela condenação do réu Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão, Nunes Marques proferiu seu voto, como ministro revisor do referido processo. Em seu voto, o ministro divergiu em parte do relator, para absolver o réu da acusação dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do CP (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado). Por outro lado, votou para condenar o réu pelo crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP) e pelos crimes previstos no art. 62, I da lei 9.605/98 (dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural). Na dosimetria, votou pela condenação do réu a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, além de 60 dias multas no valor mínimo legal.

Processo: AP 1.060 - Consoante voto de Nunes Marques, as manifestações não teriam o alcance de abolir o Estado de Direito, pois se tratava de um grupo difuso e descoordenado de manifestantes. "Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, vendedores, entregadores, prestadores de pequenos serviços, donas de casa, aposentados, não teriam qualquer condição de atuar no sentido da consecução desse crime. A realização de atos de vandalismo com o objetivo de desencadear uma intervenção limitar, constituiu, segundo penso, expediente completamente inapto ao alcance do objetivo almejado pelos manifestantes. Porquanto, as forças armadas jamais sinalizaram qualquer adesão aos objetivos ilícitos sustentados por inúmeros desses manifestantes." 

Ações de 8/1 - STF começou a julgar a primeira ação penal (AP 1.060), relativa a um dos acusados de participar dos atos antidemocráticos de 8/1.  Nesta quarta-feira, 13, votaram ministros Alexandre de Moraes, relator, e Nunes Marques, revisor. Em razão do adiantado da hora, a sessão foi suspensa com a prolação do resultado parcial. O julgamento seguirá na quinta-feira, 14, com os votos dos demais ministros.

Drykarretada!




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

2 comentários


Drykarretada

24/09/2023 - 07:55:53

Bom dia Fausto.Era pra ser assim mas...Drykarretada!


Fausto

21/09/2023 - 16:33:27

Acho justo isso. Tem que ter proporcionalidade


Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Drika Arretada - A Notícia como deve ser
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Visitas: 865591 Usuários Online: 106
Copyright (c) 2024 - Drika Arretada - A Notícia como deve ser - Obrigada e volte sempre!