Não é de hoje que a população assiste, perplexa, aos noticiários sobre o comportamento violento de alguns parlamentares. O exame toxicológico de sangue é indicado para a detecção de drogas que foram consumidas há pouco tempo. Essa análise consegue identificar a presença de substâncias lícitas, como o álcool, e ilícitas, como a maconha, utilizadas nas últimas horas. Por isso, o teste não é tão utilizado. Mas bastaria apenas um simples exame toxicológico para comprovar a base do comportamento doentio de alguns políticos, normalmente possuidores de duas personalidades. Esse exame deveria ser obrigatório.Projeto torna obrigatório o exame toxicológico para parlamentares. Está parado há bastante tempo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5097/20 que obriga vereadores, deputados e senadores a se submeterem a exame toxicológico antes de tomarem posse no cargo para o qual foram eleitos e também anualmente, durante o exercício do mandato. Mas Arthur Lira, presidente da Câmara e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, nem tocam no assunto. De acordo com o texto, o exame toxicológico deve ser capaz de detectar o consumo prévio de substâncias psicoativas, no mínimo, nos 90 dias anteriores à coleta da amostra. Antes da posse, o resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame impedirá a posse do eleito e o exercício das atribuições do cargo eletivo. O resultado poderá ser contestado por contraprova ou por justificativa de junta médica revisora. Parlamentares que apresentarem resultado positivo nos exames anuais terão direito à licença para tratamento de saúde, só podendo reassumir as funções após plena recuperação, comprovada por perícia médica oficial. O ex-deputado Felício Laterça (PSL-RJ), autor do projeto, destacou que, em relação aos usuários, o tratamento do problema deve envolver medidas de saúde pública e não de restrição à liberdade. “Considerando que o usuário precisa de tratamento, propomos que os agentes políticos, mandatários de cargos eletivos nas casas legislativas, sejam submetidos a exame toxicológico”, explica o autor. “Em caso de resultado positivo, propomos que o parlamentar seja submetido a tratamento antes de reassumir efetivamente as atribuições para as quais foi eleito”, disse Laterça.
Perda de mandato - A ausência de plena recuperação do agente público no prazo de um ano, atestada por novo exame toxicológico e mediante laudo de perícia médica oficial firmado por, no mínimo, três profissionais, poderá gerar a perda do mandato eletivo. Afinal de contas, se político dirigir, não beba. E definitivamente não use drogas. Fica a dica!
Drykarretada!