Mais do que limitar o acesso, o novo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumenta as restrições à potência das armas que podem ser compradas pela população. De acordo com o texto, armas cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia acima de 407 joules são consideradas restritas. Com isso, o calibre 38 especial entra na restrição e, em tese, pode tornar o revólver mais popular do Brasil uma arma de uso restrito a agentes de segurança pública e Forças Armadas. De acordo com a Portaria 1.1222/2019, editada pelo Exército, o calibre 38 especial (SLP) possui 437,88 joules, 30 joules acima do permitido pelo novo decreto. A categoria desse 38 também é a mais comum entre forças de segurança pública e empresas de segurança privada. O promotor de Justiça Criminal e autor de livros sobre armamento, Luciano Lara, explica que o governo tem potencial para colapsar o sistema de segurança privada no Brasil com o novo decreto. “Por conta dessa definição, desde sexta-feira, todas as empresas de segurança privada que usam o 38 estão irregulares. E todos os seguranças e agentes patrimoniais que usam esse revólver estão incidindo em porte ilegal de armas de uso restrito. A pena prevista do artigo 16 (Lei das Armas – 10.826/2003) para esse tipo de crime é de três a seis anos de reclusão, inafiançável. E ainda é crime hediondo. O governo conseguiu colapsar todo o sistema de defesa patrimonial do Brasil”. O decreto não estipula especificamente quais calibres são permitidos e quais passam a ser restritos. O Ministério da Justiça foi procurado mas não respondeu à reportagem da Gazeta do Povo.
Ponto de Vista: Sobre a bandidagem....o decreto diz algo de concreto? Ah, o decreto só vale contra o cidadão de bem (Lazaro).
Drykarretada!