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Brasil

Uma liminar contra Deus no Distrito Federal.

"Olha a que nível a juíza chegou. É para isso que estudam para depois jogar a Constituição no lixo".

Publicada em 28/06/2023 às 07:43h - 278 visualizações

Drykarretada a notícia como deve ser/Thiago Rafael Vieira


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Ali promotora.

Uma liminar contra Deus no Distrito Federal.
 (Foto: Desconhecido!)

O artigo 19, I da Constituição brasileira foi revogado; e, no artigo 5.º, VI, onde se lia “inviolável” leia-se agora “violável”. É isso mesmo: não temos mais liberdade de crença, muito menos Estado laico no Brasil. Acabou! Está inaugurado o Estado teocrático LGBTQI+. Pelo menos é a vontade de alguns e, salvo se corrigida nas instâncias superiores, até do Judiciário do Distrito Federal. Em 2 de junho do 2.023.º ano do nascimento de Jesus Cristo, a juíza de Direito da 4.ª Vara Cível de Taguatinga, no Processo 0708412-98.2023.8.07.0001, pasmem, em sede liminar, diz que um pastor evangélico não pode falar em pecado e inferno no púlpito de uma igreja. Vejam o absurdo jurídico, caros leitores: Segundo a juíza, falar que determinada prática é pecado e resulta no inferno é discriminatório, degrada, inferioriza, subjuga, leva a intolerância ou discriminação, e por isso pode ser considerado crime. Em suma, o cidadão brasileiro não tem mais liberdade religiosa para falar de suas crenças? Não se pode mais falar em pecado? Vale lembrar que a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte e o dom gratuito de Deus é a vida eterna, como está em Romanos 6,23. E não fiquemos apenas nos pastores: os padres também acreditam em inferno e pecado, e possuem visão semelhante quanto à ética sexual e homossexualidade, assim como os muçulmanos e judeus. No regime do Talibã, não se pode falar em nenhuma outra divindade que não a seguida pelo grupo islâmico. Aqui, estamos indo mais fundo: todas as religiões estão a caminho de serem caladas se prevalecer essa decisão, mais fundamentalista que o próprio Talibã. O cidadão brasileiro não tem mais liberdade religiosa para falar de suas crenças? Não se pode mais falar em pecado?Particularmente, não apreciamos a forma de abordagem do pastor objeto da medida judicial. Ele poderia mencionar outros pecados que também levam ao inferno, como a mentira, a fofoca, o adultério e a corrupção. Todavia, essa é a nossa visão do cristianismo; além disso, é a pregação dele; do ponto de vista da Constituição Federal, nossa posição não é melhor nem pior que a do pastor. Nem como cristãos e muito menos como professores de Direito, nós temos legitimidade ou autoridade para validar o que seria o “espírito cristão” ou a forma correta de exercer essa fé. O versículo bíblico que citamos, de per se, desmonta qualquer argumento segundo o qual falar em pecado e inferno resulta em discriminação, degradação, inferiorização ou subjugação do outro. A pessoa religiosa fala em pecado e inferno exatamente porque não quer que as pessoas que praticam determinado ato classificado por sua crença como pecado (como o ato homossexual para a grande maioria dos cristãos) acabem no inferno. Um pastor ou qualquer fiel, quando diz que a prática homossexual resulta no inferno, deseja exatamente o contrário: que as pessoas recebam o dom gratuito de Deus que é a vida eterna! Mais: mesmo que não fosse essa a intenção, trata-se de questão religiosa; qualquer um crê o que bem entender e tem o direito de se manifestar sobre sua crença, seja ela boa ou ruim, positiva ou negativa. E, anote-se, o Estado não tem o poder de dizer, no âmbito religioso, o que é “bom” ou “ruim”; só o próprio cidadão pode fazer isso. E, mesmo que algo seja tido como “ruim” pela maioria da população, isso não retira do cidadão o direito de seguir a religião que bem entender. Outro ponto essencial é que inferno, céu, vida eterna e pecado são todos dogmas ou conceitos religiosos e de cunho espiritual. A discriminação que degrada, inferioriza ou subjuga guarda relação com atos humanos de natureza física e psíquica; para guardar relação com a natureza espiritual, teríamos de ter um juiz formado em Teologia que usasse essa teologia para dizer que certa fala de tom espiritual é ou não discriminatória! O juiz se tornaria um religioso e, como todo religioso, não pode impedir a crença distinta.

Drykarretada!




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