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Brasil

Transparência: lei que pune "discriminação a políticos" favorece lavagem de dinheiro.

ONG avalia que proposta ataca um instrumento central no combate à lavagem e ao uso de laranjas.

Publicada em 19/06/2023 às 07:10h - 249 visualizações

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Ali promotora.

Transparência: lei que pune
 (Foto: Desconhecido!)

A aprovação do projeto deputada Dani Cunha (União-RJ), muito piorado pelo relatopr Cláudio Cajado (PP-BA), que tipifica como crime a negativa de serviços financeiros a pessoas “politicamente expostas” (PEPs), ameaça o sistema financeiro nacional, de acordo com avaliação da ONG Transparência Internacional, em nota divulgada esta semana. O projeto aprovado caracteriza como “discriminação” a negativa de serviços como abertura de contas, investimentos ou mesmo operações de crédito a “pessoas politicamente expostas”, obrigando instituições financeiras a não negar serviços, independente dos riscos, a investigados e réus de ações penais. O projeto, que agora será avaliado no Senado, ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação a “pessoas politicamente expostas”. As chamadas PEPs são ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Ao observarem riscos de lavagem de dinheiro, as instituições financeiras podem recusar a prestação de serviços ou mesmo encerrar a relação contratual. Em casos de clientes prospectivos, podem negar a abertura de contas quando identificarem “riscos excessivos”. Ao criminalizar essas condutas, que têm objetivo de reduzir os riscos de lavagem de dinheiro, na avaliação da Transparência Internacional, a propostas “subverte a lógica de incentivos a que estão sujeitas as instituições financeiras”. “Ao invés de se preocuparem com eventuais punições administrativas pelo descumprimento de normas antilavagem, estas instituições buscarão evitar que seus funcionários sejam indiciados e condenados à reclusão de dois a quatro anos. E, para isso, oferecerão serviços a qualquer um, independente dos riscos”, pontua.

Drykarretada!




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